Nota | Penal

TJ/SP condena homem que cobrou R$ 5 milhões para não matar empresário

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ratificou a condenação de um indivíduo por extorsão direcionada ao empresário Benjamin Steinbruch e sua esposa. O réu, ao contatar a esposa de Steinbruch, alegou ter recebido uma oferta para assassinar o casal e exigiu R$ 5 milhões para cancelar o ataque.

Equipe Brjus

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A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ratificou a condenação de um indivíduo por extorsão direcionada ao empresário Benjamin Steinbruch e sua esposa. O réu, ao contatar a esposa de Steinbruch, alegou ter recebido uma oferta para assassinar o casal e exigiu R$ 5 milhões para cancelar o ataque.

A pena imposta ao condenado foi de quatro anos e dois meses de reclusão, com início no regime semiaberto.

O réu já estava detido preventivamente em razão de crimes semelhantes praticados contra outras figuras públicas, incluindo João Doria.

O conteúdo da extorsão foi veiculado da seguinte forma: “Olá ______! Vou te contar, não foi nada fácil encontrarmos a sua residência, mas enfim: Nos foi oferecido 3 milhões pela cabeça do seu esposo (Benjamin) e + 1 pela sua.Estamos a 10 minutos de você e antes de efetuarmos o serviço vou perguntar:quer cobrir a oferta? Por 5 milhões eu retiro meus homens dos arredores e cancelamos a investida. Você tem até dia 13/05 (quarta-feira) para fazer a transferência. Em caso contrário o serviço será efetuado conforme solicitado”. 

A identificação do réu foi facilitada pela informação bancária fornecida pelo próprio acusado, que, subsequentemente, confessou a prática delitiva.

Ao revisar o caso, o relator do recurso, Desembargador João Augusto Garcia, enfatizou que os depoimentos das vítimas são sólidos, coerentes e verossímeis, sem apresentar contradições ou pontos duvidosos. A confissão do réu corroborou a responsabilidade criminal.

O magistrado observou que a extorsão se caracteriza pela intenção de obter vantagem econômica, independentemente da realização efetiva do crime. “A ameaça (elemento objetivo da extorsão) restou perpetrada, eis que seria realizado um mal injusto e futuro caso a exigência não fosse cumprida, pouco importando se a vítima não forneceu o dinheiro exigido pelo acusado’’,  afirmou.

O julgamento foi concluído com a participação dos Desembargadores Damião Cogan e Mauricio Henrique Guimarães Pereira, resultando em decisão unânime.

Com informações Migalhas.