Nota | Civil

TJ-SP condena advogado de ex-trabalhador por litigância de má-fé em ação contra a MRV

Um advogado que representou um ex-empregado da MRV em uma ação relacionada a verbas rescisórias foi penalizado com uma multa por litigância de má-fé.

Equipe Brjus

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Um advogado que representou um ex-empregado da MRV em uma ação relacionada a verbas rescisórias foi penalizado com uma multa por litigância de má-fé.

A decisão foi tomada pela juíza do Trabalho Denise Santos Sales de Lima, da 2ª Vara de Ribeirão Preto/SP, após identificar uma série de processos semelhantes movidos pelo mesmo advogado em diversas varas da cidade.

O ex-empregado da MRV buscava o recebimento de verbas rescisórias referentes ao seu período de emprego na empresa. Em resposta, a construtora apresentou documentação e evidências que refutavam as alegações do autor.

Apesar de a juíza ter acatado as reivindicações do autor relativas ao adicional de insalubridade, ela classificou o caso como um exemplo de litigância de má-fé. A magistrada destacou o comportamento recorrente do advogado, citando sua atuação em outros processos semelhantes em andamento em diferentes varas do mesmo fórum.

A juíza ressaltou que, embora os empregados representados pelo advogado não estivessem necessariamente agindo de má-fé, o mesmo não se aplicava ao advogado, que parecia alterar os fatos apresentados pelos reclamantes nas petições iniciais.

“Esta magistrada tem conhecimento de que situação similar tem sido verificada em diversos processos que tramitam por outras varas do fórum de Ribeirão Preto, tudo a evidenciar que, embora não estejam necessariamente os empregados que estão a litigar de má-fé, seu patrono, sim, na medida em que claramente altera na inicial os fatos narrados pelos reclamantes, razão pela qual não se pode ignorar a realidade dos fatos.’’

Como resultado, a juíza impôs ao advogado uma multa de R$ 5 mil, a ser paga à MRV, por prática de má-fé processual.

Com informações Migalhas.