Nota | Civil

TJ-SP: Companhia aérea indenizará por não fornecer alimento adequado a passageiro judeu

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou uma empresa aérea por não fornecer alimentação kosher durante um voo, resultando em danos morais e materiais a um passageiro que permaneceu em jejum por aproximadamente 13 horas.

Equipe Brjus

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou uma empresa aérea por não fornecer alimentação kosher durante um voo, resultando em danos morais e materiais a um passageiro que permaneceu em jejum por aproximadamente 13 horas.

O passageiro, praticante do judaísmo, adquiriu uma passagem aérea para o trajeto Guarulhos-Houston, tendo contratado uma alimentação kosher, que segue as normas da lei judaica. Contudo, a refeição não foi disponibilizada, levando o passageiro a jejuar durante a viagem.

A relatora do recurso, Claudia Carneiro Calbucci Renaux, ao examinar o caso, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ressaltou a relevância da função inibitória das indenizações para desencorajar fornecedores a cometerem infrações contra os consumidores.

Dessa forma, a indenização por danos morais foi fixada em R$6 mil.

O julgamento foi concluído com os votos dos desembargadores Pedro Paulo Maillet Preuss e Nazir David Milano Filho, que concordaram com o voto da relatora. A decisão foi tomada por unanimidade.

Com informações Migalhas.