A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou que uma companhia aérea indenize pai e filho que perderam o funeral de um familiar após serem impedidos de embarcar no voo. A decisão do colegiado resultou na majoração da indenização por danos morais, passando de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00 para cada um dos autores.
No processo, a companhia aérea alegou que a recusa no embarque decorreu do pagamento das passagens com um cartão de crédito de terceiros, o que resultou na negação do acesso aos passageiros. Diante da impossibilidade de adquirir novas passagens a tempo, os autores não conseguiram realizar a viagem.
O Desembargador Afonso Braz, relator do recurso, destacou que o aumento da indenização tem um caráter educativo. O valor ampliado visa proporcionar uma compensação adequada pelo sofrimento moral dos autores, que ficaram impossibilitados de comparecer ao sepultamento de seu pai e avô, e também pretende desencorajar práticas similares por parte da empresa aérea.
A decisão foi unânime.
Com informações Migalhas.