O Esporte Clube Água Santa foi condenado a pagar R$ 80 mil em indenização por danos morais à família de um jovem atleta que faleceu durante um treinamento. A decisão foi proferida pelo juiz André Pasquale Rocco Scavone, da 2ª Vara Cível de Diadema/SP, que concluiu pela ausência de medidas básicas de precaução para avaliar a condição física dos jovens envolvidos em treinos intensivos.
O pai do jovem ajuizou ação contra o clube, alegando que seu filho, um atleta semiprofissional, sofreu um infarto durante um treino e faleceu. Segundo o autor da ação, o clube foi negligente ao não realizar os testes físicos e clínicos necessários para garantir que o jovem estava apto a participar de atividades de alto rendimento.
O juiz destacou que a negligência do clube ficou evidente pela falta de precauções mínimas para assegurar que os atletas em treinamento intensivo estivessem fisicamente preparados. O laudo necroscópico indicou que o jovem faleceu em decorrência de um infarto agudo do miocárdio e miocardiopatia hipertrófica.
Além disso, verificou-se que o jovem possuía apenas um atestado médico de 2018, declarando-o apto para a prática esportiva amadora, e um exame de eletrocardiograma com laudo normal. Não foram apresentados exames cardiológicos detalhados, histórico clínico ou antecedentes pessoais e familiares.
A decisão ressaltou que, para a participação em esportes competitivos, é recomendada uma avaliação médica abrangente, conforme diretrizes do Conselho Federal de Medicina, procedimento que não foi seguido pelo clube.
A sentença concluiu que a ausência de testes ergométricos, exames clínicos adequados e a falta de um profissional médico presente durante o incidente configuraram negligência. Assim, o Esporte Clube Água Santa foi condenado a indenizar a família do atleta em R$80 mil por danos morais.
Com informações Migalhas.