O Tribunal de Justiça de São Paulo, por intermédio da 1ª Câmara de Direito Privado, condenou um homem ao pagamento de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais em favor de uma clínica oftalmológica, em decorrência de críticas consideradas excessivas, veiculadas em plataformas digitais, incluindo sites de reclamação e redes sociais.
Conforme consta nos autos, o réu manifestou sua insatisfação com os serviços prestados pela clínica por meio de publicações em redes sociais. As críticas, que acusavam a clínica de solicitar exames desnecessários com o intuito de “lucrar”, foram postadas, inclusive, em respostas a clientes que elogiaram a instituição:
“Vcs só estão preocupados em ganhar dinheiro… o paciente é uma cédula para vcs. Insatisfação total…. […] Só querem dinheiro, isso tb encarece os convênios médicos. Vergonhoso o que vcs fazem.”
Em resposta a uma das publicações, a empresa afirmou que investigaria a situação, contudo, as críticas continuaram a ser publicadas.
O relator do processo, desembargador Enéas Costa Garcia, destacou em seu voto que a conduta do réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do direito à crítica, configurando uma ofensa à honra objetiva e profissional da clínica.
O magistrado também sublinhou o amplo alcance das publicações e seu potencial impacto negativo na percepção de futuros clientes que buscam informações sobre os serviços oferecidos pela clínica.
“Ainda que sob justificativa de desabafo e indignação, as expressões utilizadas superam o legítimo direito de crítica e avançam pela ofensa da honra profissional, existindo excesso cometido pelo requerido com imputação de solicitação de exames desnecessários, o que seria feito para obter vantagem econômica, negligenciando o tratamento médico dos pacientes.”
Diante desses fundamentos, o colegiado, acompanhando o voto do relator, determinou que o réu indenize a clínica em R$7 mil por danos morais.
Com informações Migalhas.