A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a sentença proferida pelo juiz Josias Martins de Almeida Junior, da 1ª Vara Criminal de Botucatu/SP, que condenou um casal pelo crime de injúria racial contra uma adolescente.
A pena originalmente estabelecida foi de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários pelo mesmo período. Além disso, o casal foi condenado a indenizar a vítima em R$ 5 mil, a título de reparação por danos morais.
De acordo com os autos, a ofendida estava na calçada quando os réus, que se aproximaram em um veículo, proferiram ofensas raciais. Os ataques à adolescente foram atribuídos a um desentendimento pré-existente entre os réus e a mãe da vítima, relacionado a questões de cuidados com animais domésticos.
O desembargador Marcos Correa, relator do recurso, afirmou que “apesar de haver um desentendimento anterior entre a mãe da vítima e os acusados, não há nos autos evidências de que tenha ocorrido uma tentativa de prejudicar os réus com acusações falsas”.
O relator também destacou que os elementos da condenação foram adequadamente fundamentados, observando que “a expressão utilizada pelos réus, ‘macaca’, tinha a clara intenção de humilhar a vítima e insinuar uma suposta inferioridade baseada em sua cor e raça”.
Além disso, o desembargador decidiu manter o valor estipulado para a reparação por danos morais, argumentando que foi “fixado em conformidade com os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, não havendo razões para redução ou isenção”.
Com informações Migalhas.