Nota | Civil

TJ-SP: Casa noturna indenizará em R$ 400 mil pais de jovem morto por seguranças

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), em decisão unânime, manteve a sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara Cível, que condenou uma casa noturna e seu proprietário a indenizarem os pais de um jovem que faleceu após ser violentamente agredido por seguranças do estabelecimento. A indenização foi majorada para R$ 200 mil para cada um dos genitores, além de pensão mensal e ressarcimento das despesas funerárias.

Equipe Brjus

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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), em decisão unânime, manteve a sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara Cível, que condenou uma casa noturna e seu proprietário a indenizarem os pais de um jovem que faleceu após ser violentamente agredido por seguranças do estabelecimento. A indenização foi majorada para R$ 200 mil para cada um dos genitores, além de pensão mensal e ressarcimento das despesas funerárias.

Os fatos remontam a uma noite em que o jovem, acompanhado de amigos, esteve na casa noturna. No momento do pagamento das comandas, ocorreu um desentendimento devido à suposta cobrança indevida de R$ 15. Durante a discussão, a equipe de segurança do local agrediu o jovem, resultando em ferimentos que posteriormente o levaram à morte.

Na primeira instância, tanto o estabelecimento quanto seu proprietário foram responsabilizados e condenados a indenizar os pais da vítima. Inconformados com a decisão, os réus interpuseram recurso, buscando a redução do valor indenizatório e a revisão das demais determinações impostas pelo juízo inicial.

O desembargador Donegá Morandini, relator da apelação, ao analisar o caso, considerou que a indenização deveria ser majorada, levando em conta as circunstâncias trágicas em que ocorreu a morte e o elevado grau de reprovabilidade da conduta dos agressores. Em seu voto, o magistrado destacou que a perda de um filho impõe aos pais um sofrimento profundo e duradouro, que deve ser devidamente sopesado na fixação da indenização, tanto para compensar a dor vivenciada quanto para punir os responsáveis de forma proporcional à gravidade do ocorrido.

Além da indenização por danos morais, foi determinado o ressarcimento das despesas funerárias e o pagamento de pensão mensal aos pais da vítima, fixada entre meio e um salário mínimo, até que ambos completem 75 anos de idade, visando assegurar um mínimo de reparação financeira diante da perda irreparável sofrida.

Com informações MIgalhas.