A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), confirmando a decisão de primeira instância, determinou que a Carreta Furacão está proibida de utilizar a imagem do personagem “Fonfon” em suas apresentações e peças publicitárias. Além disso, o grupo foi condenado a pagar uma indenização de R$70 mil por danos morais à família de Orival Pessini, criador do personagem Fofão, falecido em outubro de 2016.
Originário da comarca de Ribeirão Preto, o caso teve como relator o desembargador José Carlos Ferreira Alves, com a participação dos desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos.
A sentença de primeira instância, proferida pelo juiz de Direito Thomaz Carvalhaes Ferreira, havia determinado a retirada de qualquer material envolvendo o personagem “Fonfon” e proibido seu uso, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a 60 dias.
Segundo a decisão, Orival Pessini expressou em vida que seu personagem Fofão deveria ser utilizado exclusivamente para o entretenimento do público juvenil, proibindo outras finalidades. Após o falecimento de Pessini, as máscaras e trajes do personagem foram destruídos para prevenir usos indevidos. No entanto, a Agência Artística S/S Ltda. criou o personagem “Fonfon”, alegando tratar-se de uma paródia. A Corte rejeitou essa defesa, entendendo que a criação tinha o propósito de contornar os direitos autorais e lucrar indevidamente.
“Com efeito, uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido.”
A decisão de manter a proibição do uso do personagem e a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$70 mil, com atualização e juros desde a violação dos direitos, foi fundamentada na legislação brasileira de direitos autorais (Lei 9.610/98). A Corte ressaltou que a Biblioteca Nacional, onde o personagem “Fonfon” foi registrado, não analisa o mérito dos registros submetidos.
Por fim, a pretensão de publicar a sentença em jornal de grande circulação e nas redes sociais foi considerada desnecessária pela Corte, uma vez que a utilização indevida e a proibição imposta já foram amplamente divulgadas.
Com informações Migalhas.