Nota | Civil

TJ-SP: Cão de suporte emocional deve voar na cabine junto a tutora

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) concedeu provimento parcial a um recurso e determinou que uma companhia aérea permita o embarque de um cão de suporte emocional na cabine de passageiros, ao lado de sua tutora. O animal deverá viajar em uma caixa apropriada, fornecida pela própria companhia, e usar focinheira e coleira durante o voo.

Equipe Brjus

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A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) concedeu provimento parcial a um recurso e determinou que uma companhia aérea permita o embarque de um cão de suporte emocional na cabine de passageiros, ao lado de sua tutora. O animal deverá viajar em uma caixa apropriada, fornecida pela própria companhia, e usar focinheira e coleira durante o voo.

A requerente do recurso, que sofre de transtorno misto ansioso e depressivo, apresentou um relatório médico confirmando que a presença do animal é parte fundamental de seu tratamento terapêutico. Ela havia adquirido passagens para uma viagem à Itália, incluindo um assento para o cão na mesma fileira, acompanhada de seu marido.

A companhia aérea alegou que os requisitos para o transporte do animal na cabine não estavam sendo atendidos. No entanto, o colegiado decidiu autorizar o embarque do cão nas condições estipuladas, em conformidade com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

O relator do recurso, desembargador Afonso Celso da Silva, destacou em seu voto que foram apresentados laudos de médico veterinário e de adestrador. Esses documentos comprovaram que o cão, de pequeno a médio porte, está em boas condições de saúde, vacinado e não exibe comportamentos agressivos ou perigosos.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores Maria Salete Corrêa Dias e Pedro Kodama, reforçando a necessidade de garantir o bem-estar de passageiros com necessidades especiais e assegurando a conformidade com as regulamentações vigentes para o transporte de animais em aeronaves.

Com informações Migalhas.