A Rádio e TV Bandeirantes foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização por danos imateriais a um colégio em decorrência de uma reportagem veiculada no programa Brasil Urgente, apresentado por Datena. A sentença, proferida pelo juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível de Pinheiros/SP, determinou que a emissora causou prejuízos à imagem da instituição ao associá-la a um tiroteio que ocorreu a uma considerável distância de suas instalações, mas foi reportado como se tivesse ocorrido “na porta da escola”.
O colégio, situado em São Paulo, ingressou com a ação judicial após a transmissão de uma matéria que insinuava que o confronto entre policiais e criminosos teria acontecido em frente à escola, provocando alarme entre os pais e comprometendo a reputação da instituição.
De acordo com a petição inicial, o tiroteio ocorreu a quase 500 metros do colégio, mas a reportagem exibiu imagens do local, criando a falsa impressão de que o incidente se deu nas proximidades imediatas da instituição.
O colégio alegou que, apesar de solicitar uma correção pública dos fatos à emissora, não houve retratação. Além disso, afirmou que a reportagem utilizou o nome da escola de maneira indevida, associando-a a uma narrativa alarmante de violência, o que resultou em ampla repercussão negativa para sua imagem.
Na decisão, o juiz reconheceu que a reportagem distorceu os fatos ao insinuar que o tiroteio ocorreu nas proximidades da escola, quando, na verdade, o evento se deu em local diverso. O magistrado destacou que a emissora utilizou a imagem do colégio de forma especulativa, exacerbando a gravidade dos fatos e ocasionando danos à reputação da instituição.
A sentença sublinhou que, embora a Band tenha direito à liberdade de imprensa, tal prerrogativa não pode ser exercida em detrimento da verdade e da reputação de terceiros. Assim, foi considerada cabível a indenização por dano à imagem, mesmo no caso de pessoa jurídica.
Por fim, o juiz determinou que a emissora pagasse R$ 50 mil ao colégio, com correção monetária e juros a partir da data dos fatos. O pedido de retratação foi indeferido, pois, conforme o juiz, o colégio não atendeu aos requisitos formais previstos na Lei 13.188/15, que regula o direito de resposta, incluindo a apresentação de um texto a ser publicado pela emissora.
Com informações migalhas.