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TJ-SP: Banco é condenado por cobrar para fornecer via de contrato a cliente

O magistrado Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, emitiu uma sentença condenatória contra uma instituição bancária por exigir de uma cliente o pagamento pela emissão de uma cópia do contrato bancário estabelecido entre as partes. O juiz classificou a cobrança como abusiva e ordenou que a instituição financeira compensasse a cliente com R$5 mil por danos morais e restituísse a tarifa cobrada.

Equipe Brjus

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O magistrado Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, emitiu uma sentença condenatória contra uma instituição bancária por exigir de uma cliente o pagamento pela emissão de uma cópia do contrato bancário estabelecido entre as partes. O juiz classificou a cobrança como abusiva e ordenou que a instituição financeira compensasse a cliente com R$5 mil por danos morais e restituísse a tarifa cobrada.

O caso

A cliente, uma senhora idosa, relatou que se dirigiu a uma agência da instituição financeira para solicitar cópias de dois contratos de empréstimos pessoais, uma vez que não havia recebido nenhuma cópia no ato da assinatura. Ao fazer a solicitação, foi informada de que deveria arcar com um valor específico por cada contrato.

A cliente efetuou o pagamento da tarifa, mas contestou a cobrança como indevida e buscou na Justiça a restituição dos valores pagos e uma indenização por danos morais.

Ao avaliar o caso, o juiz declarou que a cobrança pela emissão de uma cópia do contrato bancário é abusiva. Ele esclareceu que as instituições bancárias não podem exigir pagamento para fornecer a segunda via de contratos bancários aos seus clientes.

O magistrado ressaltou que os bancos têm a obrigação de disponibilizar aos clientes cópias de contratos, extratos de contas, demonstrativos de evolução de dívidas e todas as informações necessárias para que o consumidor tenha total compreensão e controle das contratações realizadas.

No caso em análise, o juiz observou que a instituição financeira não conseguiu provar que forneceu inicialmente a via original dos contratos solicitados pela cliente. Portanto, não havia fundamento legal para a cobrança das cópias.”Tratando-se, então, de pagamento de valores indevidamente cobrados, faz-se necessária a restituição das quantias pagas a este título”, complementou.

Finalmente, o magistrado reconheceu a validade do pedido de danos morais. Ele considerou que a cliente foi vítima de uma cobrança indevida, o que prejudicou seus direitos de personalidade, como honra e integridade psíquica, especialmente por ser uma pessoa idosa que depende de seus proventos para sobreviver.

Diante dos fatos, o juiz acatou os pedidos da consumidora, condenando o banco a restituir a quantia paga pelas tarifas abusivas e a pagar R$5 mil a título de danos morais.

Com informações Migalhas.