Nota | Civil

TJ-SP: Banco do Brasil indenizará em R$ 25 mil cliente agredido por funcionário

A 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu manter a condenação imposta ao Banco do Brasil, estabelecendo a obrigação de pagar R$ 25 mil a um cliente que sofreu agressões físicas por parte de um funcionário da instituição. A decisão do colegiado confirma a sentença de primeira instância, considerando inaceitável o tratamento recebido pelo cliente.

Equipe Brjus

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A 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu manter a condenação imposta ao Banco do Brasil, estabelecendo a obrigação de pagar R$ 25 mil a um cliente que sofreu agressões físicas por parte de um funcionário da instituição. A decisão do colegiado confirma a sentença de primeira instância, considerando inaceitável o tratamento recebido pelo cliente.

No processo, o cliente relatou que, ao comparecer a uma agência bancária para resolver questões relacionadas a um empréstimo, foi repetidamente redirecionado entre o caixa e o setor de atendimento sem obter solução para sua demanda. Ao tentar sair da agência, o cliente foi surpreendido por um funcionário que o agrediu fisicamente. 

O cliente afirmou que, ao tentar passar pela porta giratória, foi seguido pelo funcionário que lhe desferiu um chute, quebrando o vidro da porta e ferindo-o com os estilhaços. Além disso, relatou que, ao sair do local, foi atacado novamente pelo funcionário, que lhe aplicou um chute na região genital.

A juíza Maria Cecilia Cesar Schiesari, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, havia destacado a gravidade da conduta do funcionário, considerando-a como desrespeitosa e agressiva. A magistrada afirmou: “Inaceitável, injustificável e repugnante a maneira desrespeitosa, ofensiva e agressiva com que foi tratado pelo preposto do réu… são evidentemente caracterizados pelos requisitos do dano moral indenizável.”

Além disso, a juíza ressaltou que a indenização não só visa compensar o cliente pelos danos sofridos, mas também pretende incentivar o banco a aprimorar a capacitação de seus funcionários para evitar ocorrências semelhantes no futuro. A magistrada fixou a indenização em R$25 mil, considerando-a adequada para mitigar os constrangimentos e o sofrimento do autor, sem caracterizar enriquecimento ilícito e servindo como incentivo para a melhoria do atendimento ao cliente.

Em recurso interposto pelo Banco do Brasil, o relator do processo, juiz Rilton José Domingues, afirmou que as provas, incluindo depoimentos de testemunhas e imagens de câmeras de segurança, eram suficientes para fundamentar a decisão condenatória, demonstrando a responsabilidade da instituição pelos atos de seus funcionários.

O colegiado decidiu manter a sentença de primeira instância, considerando a indenização de R$25 mil adequada para a reparação dos danos sofridos pelo cliente.

Com informações Migalhas.