O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), em sua sessão realizada em 8 de maio, deliberou favoravelmente sobre uma minuta de resolução que estabelece um regime especial de trabalho para servidores que possuem deficiência ou que têm dependentes legais na mesma condição, permitindo a redução de até duas horas na jornada diária.
Além disso, também serão elegíveis para este regime especial as servidoras gestantes ou lactantes de crianças com menos de 24 meses de idade.
A resolução de número 925/24 será de conhecimento público a partir de sua publicação amanhã, 12 de maio, no Diário da Justiça Eletrônico. O servidor interessado deverá formalizar o pedido para usufruir desse benefício, podendo escolher entre o início ou o final do horário regular de trabalho, conforme critério e supervisão do gestor. Após a solicitação, esta será submetida à análise de uma equipe técnica.
Este regime especial de trabalho será aplicável a servidores com uma carga horária semanal de 40 horas e não afetará cargos com jornadas inferiores, tais como assistente social judiciário, psicólogo judiciário, enfermeiro, médico, entre outros.
Os procedimentos para solicitação deste regime especial de trabalho, bem como os critérios para sua concessão, estão detalhados na resolução, com efeitos a partir de 1º de julho.
A Secretaria de Gestão de Pessoas irá disponibilizar informações oportunas sobre o sistema para inserção dos pedidos.
Com informações Migalhas.