Nota | Civil

TJ-SP anula sentença de reconhecimento de paternidade por falha na coleta de material biológico 

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) anulou uma sentença que havia julgado improcedente um pedido de reconhecimento de paternidade devido a uma falha na coleta de material biológico. O autor da ação moveu o processo contra o requerido, residente em outro estado, que coletou o material em um instituto particular na região Norte do Brasil, acompanhado por uma servidora da Justiça estadual local.

Equipe Brjus

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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) anulou uma sentença que havia julgado improcedente um pedido de reconhecimento de paternidade devido a uma falha na coleta de material biológico. O autor da ação moveu o processo contra o requerido, residente em outro estado, que coletou o material em um instituto particular na região Norte do Brasil, acompanhado por uma servidora da Justiça estadual local.

O material foi enviado ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), que identificou a ausência da assinatura do réu na ficha de inscrição e no cartão de coleta do material biológico, contrariando os procedimentos estabelecidos. O resultado do exame de paternidade foi negativo.

O relator do acórdão, desembargador Viviani Nicolau, ressaltou em seu voto que o teste de DNA é uma prova essencial no processo de investigação de paternidade e, portanto, todas as precauções necessárias devem ser adotadas para assegurar o direito à ampla defesa.

“Na hipótese em comento, a ocorrência do vício – com a expressa indicação do Imesc de que a ausência de assinatura não atende à cadeia de custódia – afasta a idoneidade do exame realizado. Tal situação não deve prevalecer, sob pena de ofensa ao princípio da verdade real”, afirmou o magistrado.

Os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles participaram do julgamento, que teve decisão unânime.

Com informações Migalhas.