Nota | Tributário

TJ-SP afasta a incidência do ITCMD em doações de bens por pessoa residente no exterior

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou uma decisão que excluiu a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a doação de bens situados no Brasil por indivíduos residentes no exterior. A 3ª Câmara de Direito Público da referida Corte concluiu que, devido à falta de legislação estabelecendo normas sobre a imposição do ITCMD sobre doações originárias do exterior, é proibido aos Estados cobrar tal imposto.

Equipe Brjus

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou uma decisão que excluiu a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a doação de bens situados no Brasil por indivíduos residentes no exterior. A 3ª Câmara de Direito Público da referida Corte concluiu que, devido à falta de legislação estabelecendo normas sobre a imposição do ITCMD sobre doações originárias do exterior, é proibido aos Estados cobrar tal imposto.

O caso em questão envolve uma matriarca que optou por residir na Itália há alguns anos e agora deseja resolver a sucessão de imóveis e participações societárias que possui no Brasil, doando-os a seus herdeiros.

A sentença levou em consideração o Tema 825 do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual foi estabelecida a seguinte tese: “É vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no artigo 155, parágrafo 1º, III, da Constituição Federal, sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.

A Fazenda do Estado de São Paulo recorreu, argumentando que não havia evidências de que a doadora residia fora do Brasil. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), por sua vez, afirmou que o caso não se enquadra na tese do Supremo, pois o bem está localizado no Brasil.

No entanto, o TJ negou provimento ao recurso do Fisco e rejeitou os embargos subsequentemente opostos, por ausência de vícios.

Insatisfeito, o Estado agora recorre ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com informações Migalhas.