Nota | Civil

TJ-SC valida exclusão de motorista de aplicativo sem aviso prévio

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) estabeleceu que a remoção de condutores de aplicativos de transporte, sem notificação prévia, é válida quando estipulada em cláusula contratual expressa de rescisão. O litígio envolveu um condutor que teve sua conta suspensa por uma companhia de aplicativo de transporte, apesar de ter completado mais de 9 mil corridas com uma avaliação praticamente impecável.

Equipe Brjus

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A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) estabeleceu que a remoção de condutores de aplicativos de transporte, sem notificação prévia, é válida quando estipulada em cláusula contratual expressa de rescisão. O litígio envolveu um condutor que teve sua conta suspensa por uma companhia de aplicativo de transporte, apesar de ter completado mais de 9 mil corridas com uma avaliação praticamente impecável.

O condutor, que operava como parceiro da plataforma digital, entrou com um processo na 1ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC contra a companhia após ter sua conta suspensa em julho de 2023.

Ele argumentou que a suspensão ocorreu sem qualquer aviso e afetou diretamente seu ganho, que era em média de R$1 mil a cada quinzena. A primeira instância rejeitou seus pedidos de reintegração e indenização por danos materiais e morais.

O condutor recorreu da decisão, alegando que o contrato era de adesão, que não havia motivo justo para a rescisão, e que um processo criminal em curso não deveria impedir a continuidade dos serviços. No entanto, o TJ/SC confirmou a decisão de primeiro grau.

O desembargador que relatou o caso enfatizou que os termos gerais dos serviços de tecnologia da companhia preveem claramente a possibilidade de desativação da conta em caso de violação das normas da companhia. Ele declarou que a companhia agiu dentro dos limites legais e contratuais ao rescindir o contrato com o condutor.

Ademais, o relator mencionou que a decisão de não permitir o cadastro de condutores interessados em operar na plataforma tem sido respeitada pelo Poder Judiciário para preservar os princípios da liberdade contratual e a intervenção mínima nas relações privadas. Quatro decisões anteriores das Câmaras de Direito Civil do TJ/SC foram citadas para corroborar essa interpretação.

O voto do relator, que negou provimento ao recurso, foi seguido de forma unânime pelos demais desembargadores da 5ª Câmara Civil do TJ/SC.

Com informações Migalhas.