
Duas pessoas que foram trocadas na maternidade há mais de 50 anos serão indenizadas pelo Estado de Santa Catarina, conforme decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC). A corte determinou que, apesar de a administração da instituição hospitalar ter sido realizada por uma entidade filantrópica privada, o serviço de saúde foi prestado em um prédio público, o que implica na responsabilidade estatal pela troca dos recém-nascidos. As vítimas receberão R$80 mil cada uma.
O incidente ocorreu em 1973, mas a ação judicial foi ajuizada somente em 2021, após confirmação da troca por exame de DNA. Na primeira instância, o Estado foi condenado a pagar R$ 100 mil para cada vítima. No entanto, a Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão, alegando prescrição devido ao longo período desde o ocorrido.
A Procuradoria argumentou, ainda, a ausência de nexo de causalidade, responsabilizando exclusivamente a entidade filantrópica, e alegou que os autores não comprovaram dano moral, pois relataram que o relacionamento com os pais biológicos não mudou após o resultado do exame, solicitando, portanto, a redução do valor da indenização.
O relator do recurso no TJ/SC, desembargador substituto Leandro Passig Mendes, fundamentou sua decisão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluindo que o prazo prescricional começou a contar a partir da confirmação da troca por exame de DNA, em 2020. O magistrado salientou que, apesar da administração hospitalar estar a cargo da entidade filantrópica, o serviço era prestado em um prédio público, configurando a responsabilidade do Estado. Os danos morais foram considerados comprovados.
O desembargador observou: “Os danos extrapatrimoniais existiram porque, em razão da ausência de cuidado mínimo do hospital, que permitiu a troca de bebês recém-nascidos em seu estabelecimento, as autoras foram privadas da criação junto à família biológica, o que certamente acarretou abalo psicológico.”
O relator ainda destacou que, em 1972, a gestão do hospital foi transferida para a Fundação Hospitalar de Santa Catarina, que, sob administração de uma entidade filantrópica, prestava atendimento gratuito à população com profissionais contratados sob o regime da CLT. Após a extinção da Fundação, em 1992, seus direitos e obrigações foram incorporados ao patrimônio do Estado, reforçando a responsabilidade estatal.
O TJ/SC decidiu, por unanimidade, reduzir o valor da indenização para R$80 mil para cada vítima e aumentar os honorários advocatícios de 10% para 15% do valor da causa.
Com informações Migalhas.