Uma escola particular localizada em Florianópolis, Santa Catarina, foi condenada a pagar R$ 40 mil em indenização por danos morais a um professor de arte que recebeu bilhetes homofóbicos em sala de aula. A decisão é da juíza do Trabalho Danielle Bertachini, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que enfatizou a ineficácia da instituição em reagir de maneira apropriada às ofensas direcionadas ao docente.
Contexto do Caso
O incidente ocorreu em 2023, durante uma manhã de trabalho, quando o professor estava lecionando para o ensino médio e começou a receber solicitações de amizade em sua conta pessoal do Instagram. Ao perceber que os pedidos eram feitos por alunos da instituição, decidiu recusá-los para proteger sua privacidade.
O ambiente de aula tornou-se tenso quando, ao se aproximar de sua mesa, o professor encontrou bilhetes que continham expressões homofóbicas, escritas em papéis que lembravam os utilizados em uma performance artística que ele havia publicado no YouTube. Embora tivesse a intenção de apresentar os bilhetes à coordenação, o docente foi chamado ao setor de Recursos Humanos no mesmo dia, onde foi informado de que seu contrato de experiência não seria renovado. Apesar de questionar essa decisão, não recebeu explicações convincentes, o que lhe chamou a atenção, visto que havia recebido elogios da coordenadora dias antes do ocorrido.
Ação Judicial
Em resposta aos acontecimentos, o professor ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho, requerendo indenização por danos morais. Ele argumentou que a instituição falhou em tomar providências em relação às ofensas homofóbicas e que sua dispensa estava relacionada à repercussão de seu trabalho artístico.
A escola defendeu que a não renovação do contrato se deu no exercício do “direito potestativo” de não renovar contratos de experiência, alegando que a decisão foi motivada por relatos sobre a “inabilidade do docente” em lidar com alunos do ensino médio, e não por discriminação. Além disso, a instituição alegou que emprega outros professores homossexuais, o que, segundo sua defesa, afastaria qualquer indício de discriminação.
Decisão da Juíza
Ao avaliar o caso, a juíza Danielle Bertachini ressaltou a ausência de “justificativas plausíveis” para a dispensa do professor, especialmente considerando que ele havia recebido elogios da coordenadora dias antes da rescisão contratual. A magistrada também observou que a escola “não adotou medidas adequadas diante das ofensas sofridas pelo docente em sala de aula”, o que configurou o dano moral.
De acordo com a decisão, a presença de outros professores homossexuais na escola não exime a instituição de sua responsabilidade em combater práticas discriminatórias. A juíza caracterizou a conduta da escola como ilícita, mesmo que de forma omissiva, afirmando que se tratava de um ato discriminatório, em contrariedade ao disposto no art. 3º, IV, da Constituição Federal, que assegura a igualdade.
A magistrada ainda destacou que, embora não exista uma legislação específica, a homofobia é considerada crime desde 2019, em virtude de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que a equipara ao crime de injúria racial. A juíza concluiu que o episódio não foi um mero aborrecimento, mas um “tratamento não tolerável”, que afetou gravemente a honra e a dignidade do professor no ambiente de trabalho.
Diante dessas considerações, a juíza determinou que a escola indenizasse o professor em R$40 mil por danos morais.
Com informações Migalhas.