O desembargador Helio do Valle Pereira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), concedeu habeas corpus que suspendeu os efeitos da lei municipal de Chapecó/SC que proibia pais de levarem crianças e adolescentes à 7ª Parada de Luta LGBTQIA+ da cidade. A decisão foi fundamentada em “clara conotação preconceituosa” da legislação.
A medida atendeu a um pedido de liminar impetrado pelo PSOL, que argumentou que a lei 8.090/24, promulgada pela Câmara de Vereadores de Chapecó, restringia a liberdade e apresentava caráter homofóbico. A legislação previa multa de R$ 5 mil aos organizadores por cada criança presente no evento.
Ao conceder o habeas corpus, o desembargador Helio do Valle Pereira destacou não haver motivação específica para proibir a participação de crianças em eventos da “comunidade LGBTQIA+”. Ele afirmou que a legislação refletia uma visão preconceituosa, sugerindo que tais eventos possuíam uma moralidade inferior e poderiam conduzir crianças à devassidão simplesmente por sua presença.
O magistrado ressaltou que os eventos têm classificação etária definida e que a decisão sobre a participação dos filhos cabe aos pais. Ele também sublinhou que o governo municipal deve respeitar a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, conforme o artigo 5º da Constituição Federal. A decisão criticou a disseminação de pânico moral e a estigmatização indiscriminada de um grupo.
Além disso, o desembargador lembrou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou o crime de homofobia ao crime de racismo, enfatizando que os legisladores devem zelar pelo tratamento igualitário entre os cidadãos, um direito constitucional.
Com base nesses argumentos, o desembargador deferiu a liminar, garantindo um salvo-conduto para que os menores, seus pais e representantes participem coletivamente da 7ª Parada de Luta LGBTQIA+ de Chapecó.
Com informações Migalhas.