O juiz Federal Gessiel Pinheiro de Paiva, da 2ª Vara de Rio Grande/RS, decidiu condenar o proprietário de duas embarcações pesqueiras ao pagamento de R$100 mil em indenização por danos ambientais. A sentença decorre do uso indevido de petrechos de pesca proibidos, evidenciado durante operações realizadas em agosto de 2020.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação com base na constatação de que, durante a fiscalização, as embarcações pertencentes ao réu realizaram pesca em desacordo com a modalidade permitida. Ambas as embarcações estavam autorizadas a utilizar apenas redes de emalhe, no entanto, foram flagradas praticando a pesca com espinhel horizontal de superfície, método vedado para a atividade.
Além disso, foi verificado que as embarcações não possuíam postes espanta-pássaros (“toriline”), equipamento obrigatório para a pesca autorizada. A operação resultou na apreensão de 17 toneladas de pescado, evidenciando o uso de anzóis proibidos e o descumprimento das normas ambientais.
A defesa do réu tentou refutar as acusações, argumentando que as espécies de peixe capturadas só poderiam ser obtidas com redes de emalhe, e não com espinhel horizontal. Alega ainda que a modalidade de espinhel horizontal requer um número muito maior de anzóis do que o encontrado nas embarcações.
No entanto, o juiz analisou os elementos do caso e destacou a aplicação do princípio do poluidor-pagador, que estabelece a responsabilidade do explorador ambiental pelos danos causados, independentemente de culpa. O magistrado ouviu testemunhas que confirmaram a atividade conjunta das embarcações e a utilização dos petrechos proibidos.
Os agentes envolvidos na fiscalização corroboraram que, com base nas espécies de peixes capturadas e nos materiais encontrados, a pesca envolveu tanto a modalidade de emalhe quanto o espinhel horizontal, com a perícia técnica atestando que a captura das espécies observadas só seria possível com o uso de petrechos ilegais.
Além das infrações que resultaram em três autuações e multas que totalizaram R$620.380,00 pelo uso de petrechos proibidos e captura de sete tubarões, o juiz condenou o réu ao pagamento de R$100 mil em reparação por danos ambientais. A condenação reflete a necessidade de compensação pelos danos causados ao meio ambiente e reforça o compromisso com a aplicação das normas de proteção ambiental.
Com informações Migalhas.