A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, sob a presidência do juiz Federal Rafael Farinatti Aymone, proferiu uma decisão significativa que impacta as práticas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (OAB/RS). Em sentença publicada na quarta-feira, 28, o magistrado determinou a imediata cessação da cobrança de taxas para a emissão de certidões solicitadas para defesa de direitos e esclarecimento de situações pessoais.
A ação judicial foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que a OAB/RS exerce funções de serviço público, abrangendo habilitação, controle, fiscalização e aplicação de penalidades na advocacia. O MPF sustentou que, conforme o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal, a OAB/RS deve garantir gratuidade na obtenção de certidões, uma vez que realiza atividades que se enquadram na esfera pública.
Em sua defesa, a OAB/RS alegou que não realiza atividades estatais nem está vinculada à Administração Pública. A entidade argumentou que a garantia constitucional se limita às repartições públicas e que a OAB/RS, dotada de autonomia e independência, tem a prerrogativa de estabelecer e cobrar contribuições, preços e multas, conforme o Estatuto da OAB.
O juiz Aymone, ao avaliar os argumentos apresentados, destacou a importância da gratuidade na emissão de certidões para assegurar o acesso a informações essenciais à defesa de direitos e ao esclarecimento de questões pessoais. Ressaltou que tal gratuidade é crucial para permitir que todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica, possam exercer seus direitos de forma plena.
Embora reconheça a natureza jurídica sui generis da OAB, que lhe confere autonomia e independência, o magistrado observou que a entidade, apesar de não integrar a Administração Pública direta ou indireta, desempenha funções de interesse público. A OAB é responsável pela seleção, disciplina e representação dos advogados, desempenhando um papel fundamental na administração da Justiça e impactando diretamente o funcionamento do sistema judicial.
Com base nesses argumentos, o juiz concluiu que a cobrança de taxas para a emissão de certidões negativas de débito ou de sanção disciplinar pode constituir um obstáculo ao acesso às informações necessárias para a defesa de direitos e para o esclarecimento de situações pessoais. Assim, a decisão determinou a suspensão imediata da cobrança de quaisquer taxas pela OAB/RS relacionadas à emissão de certidões.
Foi estipulado um prazo de 60 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Com informações Migalhas.