O advogado Maurício Dal Agnol foi condenado a 96 anos de reclusão, em regime fechado, além de multa, por apropriação indébita majorada, envolvendo 18 vítimas, todas suas clientes. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Dal Agnol reteve valores de alvarás advindos de ações judiciais contra uma empresa de telefonia, sem repassá-los aos clientes.
A sentença foi proferida na quarta-feira, 31 de julho, pelo juiz Luciano Bertolazi Gauer, da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo/RS. O réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que não foi solicitado pela acusação o decreto de prisão preventiva, e o magistrado não constatou a presença dos requisitos legais para tal medida. O processo, que compreende 51 volumes físicos e mais de 11 mil páginas após digitalização, retrata a complexidade do caso.
As penas foram agravadas devido ao fato de que Dal Agnol se apropriou dos valores enquanto exercia sua função profissional como procurador das vítimas, recebendo os valores em decorrência das ações judiciais que moveu como advogado. Além disso, o Código Penal agravou a pena em razão de três das vítimas serem maiores de 60 anos na época dos crimes.
O juiz declarou a extinção da punibilidade dos outros quatro réus devido à prescrição da pretensão punitiva, em virtude do prolongado tempo de tramitação do processo. Diferentemente de Dal Agnol, os demais réus não atuavam como procuradores das vítimas, o que não configurou o agravamento dos delitos, resultando na prescrição dos crimes atribuídos a eles.
Todos os réus, incluindo Dal Agnol, foram absolvidos da acusação de associação criminosa. O juiz destacou que, apesar da assistência de várias pessoas ao réu, ele detinha total controle sobre as ações realizadas, sem que se configurasse uma organização criminosa estruturada e duradoura.
O magistrado observou que três dos réus apenas cumpriam ordens de Dal Agnol, sem evidências de que conheciam o caráter ilícito das ações. No caso da esposa do advogado, também ré, o juiz considerou não ser possível sua responsabilização, observando a dinâmica social e a possível submissão conjugal. “Embora pudesse ter participado, não há elementos para preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do tipo penal,” destacou.
Na decisão, o juiz reafirmou que não restam dúvidas de que Dal Agnol reteve os valores das vítimas sem repassá-los de forma adequada. “Cabia ao réu demonstrar o pagamento integral dos valores devidos. No entanto, os documentos apresentados, como cópias de alvarás e recibos não assinados, não foram suficientes para comprovar suas alegações,” concluiu.
Os crimes ocorreram entre 2007 e 2012, com a denúncia recebida em 19 de fevereiro de 2014. Dal Agnol enfrenta mais de 200 processos criminais na mesma vara, todos relacionados ao mesmo esquema da ação principal, denominada Operação Carmelina, deflagrada em 21 de fevereiro de 2012. Carmelina, uma das vítimas, faleceu sem receber a totalidade dos valores devidos, que eram destinados ao custeio de seu tratamento de saúde.
Com informações Migalhas.