Na quarta-feira, 17 de julho, foi realizada a busca e apreensão de um gato que estava sob tratamento em uma clínica veterinária de Caxias do Sul/RS há dois meses. A medida foi ordenada pela juíza Vanessa Azevedo Bento, da 1ª Vara Judicial de Encantado.
A ação de busca e apreensão foi movida pela tutora do felino, residente em Muçum, no Vale do Taquari, com o auxílio da Defensoria Pública do Estado. A tutora alegou que, em decorrência das inundações de maio deste ano, um de seus três gatos sofreu ferimentos durante o deslocamento da família entre um alojamento temporário e a residência dos pais. A família buscou ajuda de uma ONG de Caxias do Sul para tratar do animal, mas foi surpreendida ao ver a ONG anunciar nas redes sociais que havia resgatado o gato da enchente e que o mesmo estava em tratamento na clínica veterinária da cidade.
Ao entrar em contato com a ONG, a tutora foi informada sobre a necessidade de quitar os custos do tratamento para a devolução do animal. Ela organizou uma vaquinha online e arrecadou R$ 999, porém, o custo total do tratamento era de R$ 3 mil. A tutora afirmou que a clínica e a ONG se recusaram a devolver o gato, o que levou a Defensoria Pública do Estado a ajuizar uma ação judicial de busca e apreensão em caráter de urgência.
Na sua decisão, a magistrada destacou que os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência estavam devidamente atendidos. A juíza observou que a documentação apresentada, incluindo fotos, boletim de ocorrência policial e conversas pelo WhatsApp, comprovava a relação afetiva entre a tutora e o animal, bem como a negativa de devolução por parte da clínica e da ONG.
“A presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo consubstancia-se no fato de que o gato MIU não pode ser considerado como ‘coisa inanimada’, merecendo tratamento peculiar justamente em razão das relações afetivas estabelecidas entre ele e seus tutores. Para além disso, a discussão quanto à titularidade de eventual dívida referente ao tratamento dispensado ao gato na clínica localizada em Caxias do Sul não pode servir de empecilho à devolução do animal à família à qual pertence, que possui o direito de promover o tratamento necessário em clínica de sua escolha”, afirmou a juíza.
O pedido foi deferido, com a condição de que a tutora deve manter o animal em tratamento adequado para a recuperação da saúde, o que deverá ser comprovado no processo.
Com informações MIgalhas.