Em uma recente decisão, o juiz Felipe Roberto Palopoli, da 1ª Vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha/RS, condenou um hospital ao pagamento de R$10 mil em indenização por danos morais. A sentença foi proferida em razão da divulgação não autorizada de uma fotografia de um paciente gravemente ferido enquanto recebia atendimento médico.
De acordo com os autos, o paciente, vítima de um disparo de arma de fogo, sofreu uma lesão craniana severa, resultando em fratura e perda de massa encefálica. A fotografia, capturada por um profissional de saúde na sala de emergência, foi compartilhada via WhatsApp sem o consentimento da família do paciente, expondo sua condição crítica.
O juiz Felipe Roberto Palopoli destacou em sua decisão a responsabilidade civil objetiva do hospital, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esta responsabilidade não depende da demonstração de culpa, mas da violação dos direitos dos pacientes, especialmente no que tange à imagem e privacidade em situações de extrema vulnerabilidade.
A sentença ressaltou que a divulgação da imagem do paciente configurou uma clara violação dos direitos à privacidade e à imagem, resultando em danos morais à vítima e seus familiares. O juiz sublinhou que, para que se configure a responsabilidade civil do hospital, é necessário estabelecer um nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o resultado danoso. No caso em questão, ficou evidenciado que a conduta violadora foi perpetrada por um membro da equipe médica no ambiente hospitalar.
O magistrado também enfatizou que a responsabilidade do hospital se mantém mesmo quando a autoria da divulgação não é diretamente identificada, uma vez que a infração ocorreu nas dependências do hospital e no âmbito das atividades médicas.
O valor da indenização foi fixado em R$10 mil, considerando a necessidade de compensar os danos morais e promover a conscientização sobre a importância da proteção da privacidade dos pacientes.
Com informações Migalhas.