Nota | Civil

TJ-RS estabelece que filhos devem pagar alimentos em favor da mãe idosa 

Na última quinta-feira (18/4), a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou, em caráter provisório, a determinação da Vara de Família da Comarca de Gravataí, que ordenou sete irmãos a pagarem pensão alimentícia à mãe idosa de 88 anos.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

Na última quinta-feira (18/4), a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou, em caráter provisório, a determinação da Vara de Família da Comarca de Gravataí, que ordenou sete irmãos a pagarem pensão alimentícia à mãe idosa de 88 anos.

A decisão estipula que cada um dos filhos contribua com uma porcentagem entre 10% e 20% do valor do salário-mínimo nacional. A idosa, por meio de ação judicial, solicitou assistência financeira aos filhos. Cinco deles foram obrigados a pagar 20%, enquanto as duas irmãs restantes, que recorreram alegando dificuldades financeiras, deverão contribuir com 10% cada uma.

O processo permanece em andamento no primeiro grau para análise do mérito. O Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, relator dos recursos, enfatizou que o pedido contra os descendentes encontra respaldo legal. Ele citou o artigo 229 da Constituição Federal, que estabelece o dever dos filhos maiores de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, além do artigo 230, que aborda a responsabilidade da família, sociedade e Estado em amparar as pessoas idosas, garantindo-lhes dignidade, bem-estar e direito à vida.

O magistrado também mencionou o Código Civil, destacando o artigo 1.694, que permite que parentes, cônjuges ou companheiros solicitem alimentos para viverem de maneira compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

A norma estipula que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, com a obrigação recaindo sobre os mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Segundo o relator, a análise dos documentos apresentados comprovou que a requerente do processo possui diagnóstico de diabetes, hipertensão e artrose, necessitando de cuidador em tempo integral.

Além disso, ela recebe benefício previdenciário no valor aproximado de um salário-mínimo. “Para a fixação do encargo, deve sempre ser observado o binômio necessidade-possibilidade”, explicou o desembargador.

Com informações Direito News.