Nota | Civil

TJ-RS: Em ação de pensão, juíza restringe transferência de BMW usada por pai

A juíza de Direito Evelise Mileide Boratti, da 1ª Vara Cível de Taquara/RS, deferiu o pedido de restrição à transferência de um veículo BMW até a conclusão do processo judicial que visa o reconhecimento e a dissolução de uma união estável. A decisão foi fundamentada em evidências que comprovam a propriedade e a utilização do automóvel pelo réu, mesmo na ausência de outros bens registrados em seu nome.

Equipe Brjus

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A juíza de Direito Evelise Mileide Boratti, da 1ª Vara Cível de Taquara/RS, deferiu o pedido de restrição à transferência de um veículo BMW até a conclusão do processo judicial que visa o reconhecimento e a dissolução de uma união estável. A decisão foi fundamentada em evidências que comprovam a propriedade e a utilização do automóvel pelo réu, mesmo na ausência de outros bens registrados em seu nome.

A medida foi tomada após a advogada da autora solicitar um ofício à empresa Sem Parar para rastrear o veículo utilizado pelo réu nos últimos 12 meses. Com a confirmação de que o veículo em questão era uma BMW, a advogada requereu a restrição de transferência do bem, a fim de garantir que o patrimônio não fosse alienado antes da resolução definitiva do litígio.

Contexto do Caso

A autora ajuizou uma ação contra o ex-companheiro buscando o reconhecimento e a dissolução de união estável, bem como a divisão de bens, a guarda da filha, alimentos e a regulamentação de visitas. Alegou que a união iniciou-se em 29 de maio de 2014 e foi encerrada em 20 de junho de 2023, e que o casal tem uma filha nascida em 27 de dezembro de 2018.

Em seu pedido, a autora solicitou a guarda unilateral da filha, alimentos provisórios tanto para ela quanto para a menor, e a regulamentação das visitas. Afirmou também depender financeiramente do réu e requereu a concessão de gratuidade de justiça.

A juíza inicialmente deferiu a gratuidade de justiça e determinou a realização de uma sessão de mediação familiar. A tutela provisória foi concedida em parte, estabelecendo a fixação de alimentos provisórios no valor de 6 salários-mínimos para a filha e 2,5 salários-mínimos para a autora. A guarda provisória da menor foi atribuída à mãe, e o réu foi citado para que o processo fosse encaminhado ao CEJUSC para a designação de audiência de conciliação.

A sentença subsequente homologou parcialmente o acordo entre as partes, reconhecendo a união estável no período de 29 de maio de 2014 a 20 de junho de 2023 e estabelecendo as regras de visitação e convivência para a filha. A guarda provisória foi mantida em favor da mãe e o pagamento de alimentos provisórios foi fixado em 6 salários-mínimos mensais para a filha e 2,5 salários-mínimos para a autora.

Na continuidade do processo, o réu solicitou a fixação de alimentos no valor de R$2.600, o que foi indeferido pela juíza. No mesmo despacho, a magistrada determinou que a empresa Sem Parar informasse sobre a existência de conta ativa em nome do réu e os veículos registrados nos últimos 12 meses. A decisão revisou a fixação de alimentos, estabelecendo que o réu deve pagar alimentos à autora por um período de dois anos.

Na decisão mais recente, a juíza Evelise Mileide Boratti deferiu o pedido de restrição à transferência do veículo BMW até a sentença final do processo. A decisão foi embasada por documentos que atestam a posse do automóvel pelo réu, reforçando a necessidade de preservar o bem até a conclusão do litígio.

Com informações Migalhas.