Nota | Penal

TJ/RS condena Luciano Hang à prisão por ataques a arquiteto: “esquerdopata”

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) revisou a sentença e condenou o empresário Luciano Hang por injúria qualificada e difamação. Hang foi penalizado por chamar o arquiteto Humberto Tadeu Hickel de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá para Cuba”. A sentença resultou em um ano e quatro meses de reclusão, além de quatro meses de detenção, ambas as penas convertidas em prestação de serviços à comunidade e multa equivalente a 35 salários-mínimos.

Equipe Brjus

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A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) revisou a sentença e condenou o empresário Luciano Hang por injúria qualificada e difamação. Hang foi penalizado por chamar o arquiteto Humberto Tadeu Hickel de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá para Cuba”. A sentença resultou em um ano e quatro meses de reclusão, além de quatro meses de detenção, ambas as penas convertidas em prestação de serviços à comunidade e multa equivalente a 35 salários-mínimos.

O acórdão destacou que as declarações de Hang excederam os limites do debate público legítimo, configurando animus injuriandi e animus difamandi, e não gozam da proteção da liberdade de expressão. O Tribunal considerou que as expressões utilizadas não se enquadram como um simples direito de crítica, mas sim como discurso de ódio.

“A liberdade de expressão não constitui liberdade de agressão e deve ser exercida com responsabilidade, respeitando-se os direitos da personalidade e os valores fundamentais protegidos pela Constituição.”

O processo teve início em 2020, quando Hickel liderou uma campanha contra a instalação de uma réplica da Estátua da Liberdade nas lojas da Havan em Canela/RS. O arquiteto apresentou uma análise técnica sobre o impacto urbanístico negativo da proposta, gerando uma resposta pública por parte de Hang.

Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Hang fez comentários depreciativos sobre Hickel, utilizando termos como “esquerdopata” e “vá para Cuba”, entre outras expressões ofensivas.

A decisão inicial, proferida pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, havia julgado improcedente a queixa-crime, considerando as declarações como parte do debate político. Contudo, o TJ/RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu pela condenação de Hang.

A sessão que deliberou a condenação foi presidida pelo desembargador Luciano Andre Losekann, com o desembargador Marcelo Machado Bertoluci como relator.

Em resposta, Hang declarou, por meio de nota, que considera o Brasil um ambiente adverso para empreendedores e criticou o uso de ideologias para obstruir o desenvolvimento econômico. O empresário anunciou a intenção de recorrer da decisão.

Com informações Migalhas.