Nota | Civil

TJ-RS: Cão vítima de castração caseira é um dos autores de ação contra tutora

O cão Theo, um Shih Tzu de sete anos, tornou-se protagonista de uma ação judicial movida contra sua própria tutora no município de Sapiranga, Rio Grande do Sul. Em decisão liminar, a juíza de Direito Paula Mauricia Brun, da 1ª Vara Cível de Sapiranga, determinou que o animal permaneça sob os cuidados da clínica veterinária, representada pela médica veterinária Aline München, até o julgamento do processo ou que nova decisão seja proferida.

Equipe Brjus

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O cão Theo, um Shih Tzu de sete anos, tornou-se protagonista de uma ação judicial movida contra sua própria tutora no município de Sapiranga, Rio Grande do Sul. Em decisão liminar, a juíza de Direito Paula Mauricia Brun, da 1ª Vara Cível de Sapiranga, determinou que o animal permaneça sob os cuidados da clínica veterinária, representada pela médica veterinária Aline München, até o julgamento do processo ou que nova decisão seja proferida.

A ação judicial, interposta pela clínica veterinária em nome do cão, pleiteia a destituição definitiva da guarda, além de reparação por danos materiais e morais em virtude do sofrimento imposto ao animal.

O processo teve início após a clínica receber Theo em estado grave, apresentando sinais evidentes de maus-tratos, após ter sido submetido a uma castração caseira. De acordo com os relatos contidos nos autos, a tutora do cão procurou a clínica em julho deste ano, relatando que o animal estava sofrendo de um quadro de sangramento intenso.

Durante o atendimento, a equipe veterinária verificou que a castração havia sido realizada de maneira grosseira, sem os cuidados mínimos necessários, colocando em risco a vida do cão. A veterinária Aline München, responsável pelo atendimento, relatou que Theo chegou à clínica ensanguentado e sem ter recebido os cuidados pós-operatórios adequados, tais como medicação, vestimenta cirúrgica ou colar protetor.

A castração, realizada por uma pessoa desprovida de qualificação profissional, resultou em sérias complicações, incluindo uma grave infecção e anemia severa. Diante da situação crítica, foi necessária a internação imediata do animal e a realização de procedimentos de emergência para preservar sua vida.

Com base nos fatos apresentados, a juíza Paula Mauricia Brun reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, justificando a concessão da tutela de urgência. A magistrada enfatizou que, além das evidências de maus-tratos, a legislação brasileira reconhece os animais como seres sencientes, sujeitos de direitos, e que merecem proteção jurídica quando seus direitos são violados.

A decisão liminar estabelece que Theo permaneça sob a guarda da clínica veterinária até o desfecho do processo. A tutora, por sua vez, dispõe de um prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação e formular sua defesa.

Com informações Migalhas.