Nota | Civil

TJ-RO: Policial é condenado após se apropriar de celular de vítima de roubo

Na tarde de ontem, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) confirmou a condenação de um cabo da Polícia Militar do Estado de Rondônia pelo crime de peculato. O recurso de apelação apresentado pelo réu foi indeferido, mantendo-se a pena de três anos de reclusão em regime aberto domiciliar, sem monitoramento eletrônico, além da perda do cargo.

Equipe Brjus

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Na tarde de ontem, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) confirmou a condenação de um cabo da Polícia Militar do Estado de Rondônia pelo crime de peculato. O recurso de apelação apresentado pelo réu foi indeferido, mantendo-se a pena de três anos de reclusão em regime aberto domiciliar, sem monitoramento eletrônico, além da perda do cargo.

De acordo com o voto do relator, o policial foi condenado por apropriação indevida de um telefone celular pertencente a uma mulher vítima de roubo. O dispositivo foi inicialmente encontrado por duas crianças, que o entregaram a um policial militar. O aparelho foi então repassado a um soldado da PM, que, por sua vez, entregou-o ao réu.

O processo revelou que, após o término de seu plantão, o réu solicitou o celular ao soldado, alegando a intenção de localizar o verdadeiro proprietário. No entanto, o policial não tomou nenhuma medida para efetivar a busca. Em vez disso, o réu e sua esposa conectaram o aparelho à rede Wi-Fi residencial e utilizaram o e-mail da esposa para realizar o cadastro no dispositivo, mantendo-o em posse, sem procurar o legítimo dono.

Para o relator, a conduta do policial extrapolou os limites de suas funções, ao buscar a solução do caso fora do ambiente de trabalho. Além disso, ficou demonstrado que o réu desativou a função de GPS do celular e o conectou à sua rede doméstica, com o intuito de dificultar sua localização. A decisão do TJ/RO reafirma o entendimento de que a apropriação indevida de bens, especialmente por um servidor público, configura grave violação dos deveres funcionais e éticos.

Com informações Migalhas.