A 2ª Turma Recursal de Porto Velho/RO reformou a decisão proferida em primeira instância e condenou uma instituição de ensino a indenizar uma estudante em R$5 mil a título de danos morais, em razão da demora na emissão do certificado de conclusão de sua pós-graduação.
O colegiado avaliou que o atraso excessivo e injustificado causou não apenas frustração à aluna, mas também a impediu de alcançar o aumento salarial esperado. Nos autos, consta que a estudante finalizou o curso de especialização em maio de 2020 e, em virtude da inércia da faculdade, solicitou a emissão do certificado em setembro do mesmo ano. Sem qualquer resposta, fez novos pedidos em março e julho de 2021, todos sem sucesso.
Cansada da morosidade, a estudante ajuizou uma ação no Juizado Especial de Porto Velho/RO, pleiteando a entrega do documento e uma reparação por danos morais. Após a sentença de primeira instância, recorreu à Turma Recursal, que reformou parcialmente a decisão em seu favor.
Durante o trâmite recursal, a instituição apresentou prova de entrega do certificado, o que, segundo o colegiado, caracterizou a perda do objeto da demanda. Contudo, os danos morais foram mantidos. O tribunal enfatizou que a expectativa da estudante em receber o documento e a subsequente frustração justificaram a concessão da indenização.
A decisão ressaltou que se tratava de um “contrato de serviços educacionais, caracterizando uma relação de consumo entre as partes”, e que a faculdade “não comprovou justificativa para a demora na emissão do certificado”.
Ao final, a Turma destacou que o atraso de um ano e nove meses “excedeu o mero dissabor”, solidificando a decisão favorável à estudante.
Com informações Migalhas.