Nota | Civil

TJ-RJ: Unimed deve custear home care a paciente com traumatismo crânioencefálico

O juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 35ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, ordenou que a Unimed forneça internação domiciliar (home care) com suporte multidisciplinar e todos os medicamentos necessários para uma paciente que sofreu um traumatismo crânioencefálico grave há dois anos e requer cuidados contínuos. O magistrado decidiu com base nos laudos médicos que evidenciam a necessidade do tratamento para evitar a deterioração da saúde da mulher.

Equipe Brjus

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O juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 35ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, ordenou que a Unimed forneça internação domiciliar (home care) com suporte multidisciplinar e todos os medicamentos necessários para uma paciente que sofreu um traumatismo crânioencefálico grave há dois anos e requer cuidados contínuos. O magistrado decidiu com base nos laudos médicos que evidenciam a necessidade do tratamento para evitar a deterioração da saúde da mulher.

Entendimento sobre Traumatismo Crânioencefálico

Traumatismo crânioencefálico (TCE) refere-se a uma lesão cerebral causada por impacto ou força externa aplicada ao crânio, podendo resultar em danos temporários ou permanentes às funções cerebrais. Os sintomas associados ao TCE podem incluir perda de consciência, confusão, dores de cabeça, náuseas, além de dificuldades motoras e cognitivas.

A paciente, representada por sua curadora, alegou que, após o acidente, tornou-se acamada e dependente de assistência para atividades diárias, necessitando do uso contínuo de fraldas. Ela afirmou que, apesar da recomendação médica para tratamento domiciliar, a Unimed recusou o pedido alegando que a paciente estava em período de carência do plano.

Na sua decisão, o juiz enfatizou a importância do home care para evitar o agravamento da condição de saúde da paciente, conforme indicado pelos laudos médicos apresentados no processo. O magistrado também citou a Lei 9.656/98, que estabelece a obrigatoriedade de cobertura em casos de emergência ou urgência.

Diante disso, o juiz determinou que a Unimed cumpra a decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$1 mil em caso de descumprimento.

Com informações Migalhas.