Nota | Penal

TJ-RJ reduz pena de condenado por morte de cinegrafista atingido por rojão em protesto

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) revisou a sentença de Caio Silva de Souza, condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão em 2014 durante uma cobertura de protesto no centro do Rio de Janeiro para a TV Bandeirantes. Originalmente condenado a 12 anos de prisão em regime fechado em dezembro do ano passado, Caio teve sua pena reduzida para quatro anos em regime aberto. Além disso, a câmara confirmou a absolvição de Fábio Raposo Bernardo, também réu no processo.

Equipe Brjus

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A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) revisou a sentença de Caio Silva de Souza, condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão em 2014 durante uma cobertura de protesto no centro do Rio de Janeiro para a TV Bandeirantes. Originalmente condenado a 12 anos de prisão em regime fechado em dezembro do ano passado, Caio teve sua pena reduzida para quatro anos em regime aberto. Além disso, a câmara confirmou a absolvição de Fábio Raposo Bernardo, também réu no processo.

O tribunal julgou dois recursos distintos. O primeiro, interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ), questionava a absolvição de Fábio Raposo e solicitava a anulação do julgamento ou a remessa do caso para a primeira instância. O MP/RJ buscava que Fábio fosse julgado pelo III Tribunal do Júri do RJ, assim como Caio. O segundo recurso, apresentado pela defesa de Caio, pleiteava a reclassificação do crime para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, em lugar de lesão corporal seguida de morte. O tribunal manteve a tipificação original, mas reduziu a pena.

O desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira esclareceu: “Consoante destacado pela douta juíza sentenciante, considerando a quantidade de pessoas no local, o recorrente Caio tinha como prever que sua conduta poderia atingir e lesionar terceiros. Por ter assumido o risco de lesionar outras pessoas, agindo com dolo eventual, restou evidenciada a ocorrência do crime de lesão corporal seguida de morte, tal qual consta da sentença. (…) as consequências do crime, embora graves, fazem parte do tipo penal qualificado, ou seja, lesão corporal seguida de morte, não extrapolando o que se considera normal para o referido delito”.

O julgamento inicial ocorreu em 13 de dezembro do ano passado, quando o 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro absolveu Fábio Raposo. Na ocasião, Caio Silva de Souza foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. Os jurados concluíram que não houve dolo eventual na morte da vítima, resultando na desclassificação do crime. A competência para o julgamento de Caio passou para a juíza Tula Correa de Mello, que o condenou por lesão corporal seguida de morte, permitindo que Caio recorresse em liberdade.

Durante o depoimento, Caio admitiu a responsabilidade pela morte do cinegrafista, porém alegou desconhecimento da gravidade de seu ato. Ele afirmou que acreditava estar acendendo um fogos de artifício, não um rojão explosivo, e que só descobriu a gravidade do incidente ao deixar o local. Fábio Raposo relatou que pegou o rojão por curiosidade e o entregou a Caio, sem saber do seu potencial explosivo. Ele também afirmou ter deixado o local rapidamente devido ao gás lacrimogêneo lançado pela polícia, não testemunhando o momento em que Caio acendeu o artefato.

Com informações Migalhas.