Nota | Civil

TJ-RJ: Paciente será indenizado por cirurgia emergencial após dois diagnósticos errados

Três médicas e a Unimed de Volta Redonda/RJ foram condenadas a indenizar, de forma solidária, o paciente no valor de R$20 mil, em razão de um diagnóstico incorreto e uma alta prematura que levaram à necessidade de uma cirurgia de urgência. A decisão foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ, que considerou o valor da indenização proporcional à gravidade dos erros cometidos e ao sofrimento experimentado pelo paciente.

Equipe Brjus

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Três médicas e a Unimed de Volta Redonda/RJ foram condenadas a indenizar, de forma solidária, o paciente no valor de R$20 mil, em razão de um diagnóstico incorreto e uma alta prematura que levaram à necessidade de uma cirurgia de urgência. A decisão foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ, que considerou o valor da indenização proporcional à gravidade dos erros cometidos e ao sofrimento experimentado pelo paciente.

De acordo com os autos, em dezembro de 2018, o paciente procurou atendimento no Hospital Regional da Unimed em Volta Redonda/RJ devido a intensas dores abdominais. Na ocasião, foi atendido por uma médica que diagnosticou gastrite e posteriormente deu alta ao paciente.

Persistindo as dores, o paciente retornou ao hospital dois dias depois, sendo atendido por uma segunda médica que, sem solicitar exames adicionais, também não detectou a gravidade da situação e o liberou.

O paciente voltou ao hospital pela terceira vez, ainda com sintomas persistentes. Dessa vez, uma nova médica solicitou exames mais detalhados, que resultaram no diagnóstico de colecistite aguda, condição que exigiu uma cirurgia emergencial.

Colecistite Aguda

A colecistite aguda é uma inflamação súbita da vesícula biliar, geralmente causada por cálculos biliares que obstruem o fluxo da bile e podem levar a complicações graves se não tratada de forma adequada.

Diante da demora no diagnóstico correto, o paciente ajuizou ação judicial contra as médicas e a Unimed, alegando que a falha no atendimento comprometeu sua saúde e causou sofrimento físico e emocional.

A Unimed defendeu-se afirmando que o paciente havia perdido a condição de beneficiário desde junho de 2019 por inadimplência e que todos os procedimentos necessários haviam sido realizados. As médicas, por sua vez, alegaram que os atendimentos prestados foram corretos e que não houve erro médico.

Laudo Pericial

Durante a tramitação do processo, foi realizado um laudo pericial que confirmou a existência de falhas nos atendimentos iniciais. O perito concluiu que o paciente não deveria ter sido liberado nas primeiras consultas e que o diagnóstico de colecistite aguda, que se manifestou posteriormente, deveria ter sido identificado antes.

“Não estar correndo risco de morte nos dois primeiros atendimentos apenas atesta a evolução do quadro, pois os indicadores de infecção começaram a mudar. O diagnóstico recebido na cirurgia fala de patologia aguda, colecistite calculosa aguda, que estava emergindo e se tornaria urgência. CONCLUINDO, o autor não teve seu diagnóstico firmado nos dois primeiros atendimentos recebidos ou o tratamento que sua patologia requeria”,  afirmou o perito.

Com base no laudo, o juízo da 1ª Vara Cível de Volta Redonda/RJ determinou que as profissionais e a Unimed pagassem ao paciente uma indenização de R$ 20 mil.

Responsabilidade Solidária

Em análise de recurso da Unimed, a desembargadora Denise Nicoll Simões, relatora da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ, reforçou a responsabilidade solidária do plano de saúde e das médicas, com base na jurisprudência do STJ que estabelece a responsabilidade das operadoras de planos de saúde por falhas na prestação de serviços de seus conveniados.

A desembargadora manteve o valor da indenização fixado em primeira instância, considerando-o adequado diante da gravidade do erro e do sofrimento do paciente. 

“O sofrimento do Autor, postergado pelos erros dos diagnósticos médicos, fazendo com que a doença evoluísse para tratamento cirúrgico de emergência, indubitavelmente lhe causou efetiva angústia psicológica superior aos meros aborrecimentos do cotidiano, configurando o dano moral in re ipsa, que decorre da própria ilicitude do fato.” explicou a desembargadora.

Dano Moral In Re Ipsa

O conceito de dano moral in re ipsa refere-se a situações em que o sofrimento ou o abalo emocional são evidentes pela própria ocorrência do fato ilícito, dispensando a necessidade de prova adicional.

A desembargadora também rejeitou a alegação de inadimplência do paciente, afirmando que o contrato de plano de saúde estava vigente durante o período dos eventos em questão.

Com informações Migalhas.