Nota | Penal

TJ-RJ: Júri condena acusados por assassinato de diretor da OAB e família

O Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri de São Gonçalo, no estado do Rio de Janeiro, proferiu condenação de quatro réus envolvidos no homicídio do diretor de eventos da OAB do município, Wagner da Silva, de sua esposa, Soraya Gonçalves Resende, e de sua filha, Giovanna Resende Salgado, de apenas 10 anos, ocorrido em 2017.

Equipe Brjus

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O Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri de São Gonçalo, no estado do Rio de Janeiro, proferiu condenação de quatro réus envolvidos no homicídio do diretor de eventos da OAB do município, Wagner da Silva, de sua esposa, Soraya Gonçalves Resende, e de sua filha, Giovanna Resende Salgado, de apenas 10 anos, ocorrido em 2017.

De acordo com as investigações conduzidas, a motivação do crime decorreu de disputas familiares relacionadas a uma herança avaliada em R$ 7 milhões, o que teria desencadeado o trágico desfecho.

Simone Gonçalves Resende, cunhada de Wagner, apontada como a mandante do crime, foi condenada a 54 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Mateus Resende Khalil, filho da mandante, também foi sentenciado, recebendo uma pena de 49 anos de prisão.

Os outros dois envolvidos, Diogo Moreira da Cunha e Gabriel Botrel de Araújo Miranda, responsáveis pela execução do homicídio, foram igualmente condenados, cada um recebendo a pena de 50 anos de reclusão, em regime fechado.

Ao proferir a sentença, a juíza de Direito Juliana Bessa Ferraz Krykhtine destacou a gravidade dos fatos, enfatizando as particularidades que agravam a responsabilidade dos condenados: “Não se trata de um crime qualquer, mas com características específicas que devem ser observadas, o que tornam a conduta da ré, sem dúvida alguma mais reprovável, fazendo com que a reprimenda estatal deva ser majorada. Observa-se ainda que o delito é duplamente qualificado, por ter sido praticado por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas”, declarou a magistrada.

A sentença reflete a severidade das penas impostas aos réus, em função da natureza hedionda do crime, que chocou a sociedade local e gerou ampla repercussão jurídica.

Com informações Migalhas