A magistrada Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, da 3ª Vara Cível de São João de Meriti/RJ, decidiu excluir uma médica do polo passivo de um processo de erro médico ocorrido em um hospital público. A juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado, mas acatou a preliminar de ilegitimidade passiva em relação à médica, retirando-a do processo e mantendo a responsabilidade objetiva do Poder Público.
Inicialmente, o juízo descartou a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro, declarando que o contrato de gestão com terceiros não elimina a responsabilidade objetiva do Poder Público, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal.
No entanto, a magistrada aceitou a preliminar de ilegitimidade passiva em relação à médica, baseando-se na interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que médicos servidores públicos só podem ser processados regressivamente pelo próprio ente público.
Posteriormente, a médica apresentou embargos de declaração alegando omissão na decisão que não determinou expressamente sua exclusão do sistema processual e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
A juíza acolheu os embargos, determinando a exclusão do nome da médica da ação e do sistema PJe, e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios. No entanto, a cobrança dos honorários ficará suspensa devido à gratuidade de justiça concedida à autora, conforme o art. 98, §3º do Código de Processo Civil (CPC).
Com informações Migalhas.