Nota | Civil

TJ-PR: Juíza extingue condomínio entre proprietários após uso indevido

A juíza substituta Cíntia Graeff, da 12ª Vara Cível de Curitiba/PR, determinou a extinção de um condomínio entre coproprietários e ordenou a alienação judicial dos imóveis caso os réus não manifestem interesse em adquirir as cotas-partes. A decisão foi proferida após os autores alegarem desinteresse na manutenção dos imóveis devido ao uso indevido pelos novos adquirentes.

Equipe Brjus

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A juíza substituta Cíntia Graeff, da 12ª Vara Cível de Curitiba/PR, determinou a extinção de um condomínio entre coproprietários e ordenou a alienação judicial dos imóveis caso os réus não manifestem interesse em adquirir as cotas-partes. A decisão foi proferida após os autores alegarem desinteresse na manutenção dos imóveis devido ao uso indevido pelos novos adquirentes.

Nos autos, os proprietários relatam que, em 1989, adquiriram dois imóveis em conjunto com outros coproprietários. No entanto, alegam que metade dos bens foi arrematada em uma ação de cobrança e vendida a outros réus sem autorização. Afirmam que esses novos proprietários passaram a utilizar a totalidade dos imóveis, apesar de terem adquirido apenas uma fração deles.

Diante disso, solicitaram a extinção do condomínio, alegando não ter interesse na manutenção dos imóveis juntamente com os demais coproprietários. Caso não houvesse interesse na aquisição das cotas-partes, pediram a alienação judicial dos imóveis e a repartição proporcional do valor arrecadado. Também pleitearam a concessão da justiça gratuita.

Os réus, por sua vez, argumentaram a prescrição do direito dos autores, visto que estavam na posse dos imóveis há mais de 15 anos, e questionaram a legitimidade passiva de alguns coproprietários. Manifestaram interesse em adquirir as cotas-partes dos autores, mas discordaram do valor atribuído aos imóveis. Adicionalmente, solicitaram compensação pelos valores gastos, caso a extinção do condomínio fosse determinada.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que os réus detêm 50% dos imóveis, enquanto os autores e outros coproprietários possuem os 50% restantes. A indivisibilidade dos imóveis justificou a extinção do condomínio.

“No mais, a vontade da autora e da ré em não mais manter o condomínio está justificada, eis que a posse do bem que também lhes pertence vem sendo exercida de forma exclusiva pelos réus, bem como tendo em vista que não houve possibilidade de acordo nestes autos, razão pela qual se impõe a alienação judicial do bem, com repartição proporcional do valor apurado.”

Assim, a juíza determinou que, caso os réus não manifestem interesse na aquisição das cotas-partes, os imóveis serão avaliados judicialmente e alienados, com o valor arrecadado sendo repartido proporcionalmente entre os coproprietários.

Com informações Migalhas.