Nota | Civil

TJ-PE: Tratamento de câncer não garante manutenção de plano a inadimplentes

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que confirmou o cancelamento de um plano de saúde empresarial em razão da inadimplência dos segurados. 

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que confirmou o cancelamento de um plano de saúde empresarial em razão da inadimplência dos segurados. 

A decisão acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, e rejeitou o recurso interposto pelos autores, que buscavam a reintegração do plano e a continuidade do atendimento médico, inclusive para um dos segurados que está em tratamento de uma doença grave.

O litígio teve início com uma ação movida pelos segurados, que alegaram que o cancelamento do plano ocorreu de forma arbitrária, especialmente no momento em que um dos autores, que enfrenta tratamento para câncer, necessitava de cuidados contínuos. Os autores argumentaram que o atraso no pagamento não excedia 60 dias, conforme alegado pela empresa, e que a rescisão do plano foi efetuada sem a devida notificação.

Em primeira instância, o juiz responsável concluiu que o cancelamento do plano de saúde foi regular, uma vez que os autores estavam inadimplentes. A sentença observou que a empresa cumpriu os requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 9.656/98, que autoriza a rescisão do contrato após 60 dias de inadimplência, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de atraso. Com base nisso, o pedido dos autores foi julgado improcedente.

Em seu voto, o desembargador Alberto Nogueira Virgínio ressaltou que, “estando autores inadimplentes com o plano, foi correta a sentença ao afirmar que negativa dos réus no atendimento não fora abusiva, e que o cancelamento do plano fora devido”.

Dessa forma, o colegiado negou provimento à apelação e confirmou a sentença de improcedência, reconhecendo a regularidade do cancelamento do contrato.

Com informações Migalhas.