Nota | Civil

TJ-PE: Plano reembolsará tratamento fora da rede dentro do limite da tabela

A Sul América, companhia de seguro saúde, deve reembolsar uma paciente somente dentro dos limites estabelecidos pela tabela do plano, após esta ter realizado tratamento em uma clínica não credenciada. 

Equipe Brjus

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A Sul América, companhia de seguro saúde, deve reembolsar uma paciente somente dentro dos limites estabelecidos pela tabela do plano, após esta ter realizado tratamento em uma clínica não credenciada. 

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível de Recife/PE, em cumprimento de sentença, considerando que no processo principal foi determinado que o tratamento deveria ocorrer na rede credenciada da seguradora.

A paciente solicitou o reembolso dos valores pagos por um tratamento de EMT – Estimulação Magnética Transcraniana, realizado fora da rede credenciada. A seguradora contestou, alegando que os valores gastos fora da rede credenciada devem ser reembolsados apenas nos limites da tabela do plano de saúde.

Ao analisar os documentos apresentados, o juiz constatou que o processo principal estabeleceu que o tratamento deveria ser realizado na rede credenciada da seguradora.

A Sul América indicou uma clínica hospitalar credenciada para a realização do tratamento, mas a paciente optou por buscar atendimento fora da rede.

O magistrado salientou que a seguradora não descumpriu a determinação judicial, pois forneceu evidências de que a rede credenciada estava apta a realizar o tratamento necessário. A decisão judicial destacou que a paciente não conseguiu provar que a Sul América agiu de forma negligente.

Com base nisso, o juiz acolheu a alegação de excesso de execução apresentada pela seguradora, determinando que o reembolso será limitado à tabela do plano de saúde.

A paciente foi intimada a apresentar comprovantes de pagamento e notas fiscais detalhadas, mês a mês, no prazo de 15 dias.

Entretanto, o magistrado enfatizou que a simples apresentação das notas fiscais não comprova o efetivo desembolso das despesas para fins de reembolso, considerando a escolha da exequente de não realizar o tratamento na clínica credenciada.

Com informações Migalhas.