Nota | Civil

TJ-PE: Plano não possui obrigação de custear medicamento de uso domiciliar

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiu que a operadora de saúde não tem obrigação de custear o medicamento de uso domiciliar solicitado pela parte autora. De acordo com o colegiado, o quadro clínico da autora não se enquadra nas exceções previstas pela legislação, não sendo devida a cobertura pelo tratamento medicamentoso pleiteado.

Equipe Brjus

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiu que a operadora de saúde não tem obrigação de custear o medicamento de uso domiciliar solicitado pela parte autora. De acordo com o colegiado, o quadro clínico da autora não se enquadra nas exceções previstas pela legislação, não sendo devida a cobertura pelo tratamento medicamentoso pleiteado.

No caso, a parte autora requisitou a autorização para o custeio do medicamento Revolade pela operadora de saúde. Em primeira instância, a demanda foi julgada procedente, determinando que a seguradora arcasse integralmente com o custo do tratamento prescrito pelo médico responsável.

No julgamento da apelação interposta pela operadora, o desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho observou que “o fato de se reconhecer que cabe ao médico responsável pelo caso determinar o tratamento apropriado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade da paciente, não impõe à seguradora a obrigação de custear toda e qualquer medicação solicitada pelo segurado, sob pena, inclusive, de violar o equilíbrio dos contratos celebrados, tendo em vista que os prêmios são cobrados de acordo com as coberturas previstas para os planos contratados.”

Dessa forma, como o quadro clínico da parte não correspondia às situações excepcionais previstas na legislação, a seguradora não poderia ser compelida a custear o tratamento requisitado. Consequentemente, o recurso de apelação da operadora de saúde foi integralmente acolhido, resultando na declaração de improcedência do pedido autoral e na revogação da obrigação anteriormente estabelecida.

Com informações Migalhas.