Nota | Civil

TJ-PE: Plano deve custear medicamento a paciente com insuficiência cardíaca

A 2ª Câmara Cível de Recife/PE determinou que um plano de saúde forneça o medicamento prescrito por um especialista a uma mulher com insuficiência cardíaca. Após a recusa inicial do plano, o colegiado concluiu que a cláusula contratual que exclui ou limita a cobertura do tratamento adequado para a doença da paciente é abusiva e ilegal.

Equipe Brjus

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A 2ª Câmara Cível de Recife/PE determinou que um plano de saúde forneça o medicamento prescrito por um especialista a uma mulher com insuficiência cardíaca. Após a recusa inicial do plano, o colegiado concluiu que a cláusula contratual que exclui ou limita a cobertura do tratamento adequado para a doença da paciente é abusiva e ilegal.

Nos autos, a paciente apresentou um laudo de seu médico assistente, diagnosticando-a com insuficiência cardíaca e doença renal, além de um histórico de infarto agudo do miocárdio. O tratamento prescrito incluiu o uso do medicamento Repatha na dosagem indicada, a ser administrado a cada quatro semanas. O médico ressaltou que a não administração imediata do tratamento poderia resultar em complicações graves, ameaçando a integridade física e psíquica da paciente.

Repatha (evolocumab) é um medicamento utilizado no tratamento da hipercolesterolemia, especificamente para reduzir os níveis de LDL (lipoproteína de baixa densidade), conhecido como “colesterol ruim”.

Em sua defesa, o plano de saúde argumentou que não era obrigado a cobrir o medicamento por ser de uso domiciliar.

Inicialmente, o juízo de origem negou a tutela de urgência. No entanto, em recurso, o relator, desembargador Ruy Trezena Patu Júnior, enfatizou que os interesses econômicos do plano de saúde não devem prevalecer sobre o direito à saúde e à vida da paciente.

O magistrado afirmou que, embora o plano de saúde possa estabelecer restrições contratuais, não pode interferir no trabalho do médico especialista. “Destarte, não cabe à requerida negar a autorização do tratamento prescrito pelo médico especialista, uma vez que indispensável para proporcionar à autora uma melhor condição de vida.”

Ademais, o relator destacou que a cláusula contratual que exclui ou limita a cobertura do tratamento solicitado pelo médico assistente é abusiva e ilegal, pois frustra o próprio objeto do contrato, que é a prestação de procedimentos médico-hospitalares para garantir a prevenção e proteção à saúde.

Assim, o colegiado deu provimento ao recurso, determinando ao plano de saúde o custeio integral do medicamento para a paciente, conforme prescrição médica.

Com informações Migalhas.