Nota | Penal

TJ-PE: Juíza proíbe vítimas de racismo de comentarem processo na internet

A juíza de Direito Ana Paula Viana Silva de Freitas, titular da 3ª Vara Criminal de Caruaru/PE, em decisão controversa, proibiu que duas vítimas de racismo se manifestassem publicamente nas redes sociais a respeito do ocorrido, bem como criticassem a condução do processo criminal envolvendo a agressora. A magistrada justificou sua decisão com base na necessidade de evitar o agravamento do conflito entre as partes e proteger a imagem do sistema de Justiça de possíveis difamações.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A juíza de Direito Ana Paula Viana Silva de Freitas, titular da 3ª Vara Criminal de Caruaru/PE, em decisão controversa, proibiu que duas vítimas de racismo se manifestassem publicamente nas redes sociais a respeito do ocorrido, bem como criticassem a condução do processo criminal envolvendo a agressora. A magistrada justificou sua decisão com base na necessidade de evitar o agravamento do conflito entre as partes e proteger a imagem do sistema de Justiça de possíveis difamações.

Contexto dos Fatos

As vítimas, residentes na cidade de Caruaru/PE, ajuizaram ação contra uma vizinha, que teria proferido reiteradas ofensas racistas direcionadas à sua família, utilizando expressões como “bando de macacos” e “família de macacos”. De acordo com o relato das vítimas, a agressora também arremessava objetos, como fezes de cachorro, bananas, pedras e garrafas, que atingiam a residência, causando diversos danos e ameaças, incluindo a de incendiar o veículo da família. Entre as vítimas, encontra-se uma senhora de 72 anos, cujo estado de saúde deteriorou-se em virtude dos ataques.

O caso foi inicialmente julgado pela juíza de Direito Carla de Moraes Rego Mandetta, da 4ª Vara Criminal de Caruaru/PE, que condenou a acusada à pena de dez anos e seis meses de reclusão, além de um mês de detenção, pela prática de racismo.

Decisão Sobre Sigilo e Restrição

Após a condenação da agressora, o Ministério Público, buscando prevenir novos conflitos e evitar a repercussão do caso nas redes sociais, requereu a decretação de sigilo em processo conexo. A juíza Ana Paula Viana, ao acolher o pedido, ressaltou que as partes mantêm um histórico de animosidade, e que a exposição do caso nas redes sociais poderia intensificar a disputa, além de comprometer a imagem do Judiciário de forma indevida.

Em sua fundamentação, a magistrada afirmou: “As partes alimentam animosidades há muito tempo, e a propagação dos fatos em redes sociais apenas intensifica o conflito e denigre injustificadamente a imagem do sistema de Justiça”. Além disso, a juíza observou que o processo encontra-se sob investigação e não há justificativa para manifestações públicas sobre os fatos antes da conclusão do caso.

Consequentemente, a decisão judicial determinou não apenas o sigilo dos autos, mas também a retirada de qualquer postagem anterior feita pelas partes, sob pena de sanções. A magistrada ordenou ainda que as vítimas se abstivessem de realizar novas postagens ou comentários sobre o caso, direta ou indiretamente, em qualquer meio de comunicação.

A decisão visa, segundo a juíza, preservar a integridade do processo e evitar que terceiros utilizem as redes sociais para fomentar ainda mais o litígio, comprometendo o andamento judicial e, potencialmente, exacerbando a tensão entre as partes envolvidas.

Com informações Migalhas.