Nota | Civil

TJ-PE: Cliente que caiu em restaurante e fraturou a tíbia será indenizada em R$ 20 mil

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiu manter a condenação de um restaurante ao pagamento de indenização a uma cliente que sofreu uma fratura na perna em suas instalações. A decisão confirma a sentença proferida pela 20ª Vara Cível de Recife/PE, que determinou ao restaurante o pagamento de R$20.921,44 à vítima.

Equipe Brjus

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiu manter a condenação de um restaurante ao pagamento de indenização a uma cliente que sofreu uma fratura na perna em suas instalações. A decisão confirma a sentença proferida pela 20ª Vara Cível de Recife/PE, que determinou ao restaurante o pagamento de R$20.921,44 à vítima.

O incidente ocorreu em maio de 2017, quando a cliente, ao deixar o restaurante, tropeçou em uma barra de ferro que havia sido deixada por um funcionário ao final do expediente. Em consequência do acidente, a cliente fraturou a tíbia e foi submetida a cirurgia e fisioterapia.

A defesa do restaurante alegou que a queda foi provocada por embriaguez da cliente, tentando se isentar da responsabilidade. No entanto, essa alegação foi refutada em ambas as instâncias devido à ausência de provas corroborativas.

O juízo de primeira instância observou em sua sentença que “não foi comprovado que a autora estava embriagada, sendo incontroverso que o acidente ocorreu no interior do estabelecimento”.

No recurso, o desembargador Ruy Patu, relator do caso, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo restaurante, qualificando-os como protelatórios. A defesa do estabelecimento alegava erros na decisão anterior, que já havia confirmado a sentença de primeiro grau. O desembargador ressaltou que a decisão anterior foi clara e objetiva ao expor as razões para a condenação.

O desembargador Patu refutou a tese de culpa exclusiva da consumidora, afirmando que a alegação do restaurante não se sustenta devido ao conflito nas informações e à falta de robustez probatória para sustentar a culpa exclusiva da cliente.

O magistrado também reconheceu a responsabilidade exclusiva do estabelecimento pelo acidente, caracterizando uma falha na prestação do serviço. A presença da barra de ferro sem sinalização adequada foi considerada um risco aos clientes, resultando no acidente.

Consequentemente, o restaurante foi condenado a pagar R$5 mil por danos estéticos, R$8 mil por danos morais, e R$7.921,44 por danos materiais, além de ser penalizado com uma multa por litigância de má-fé.

Com informações Migalhas.