Em decisão proferida pelo juiz de Direito José Herbert Luna Lisboa, da 4ª Vara Cível de João Pessoa/PB, um shopping center e uma empresa de serviços gerais foram condenados a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma mulher transexual que foi impedida de utilizar o banheiro feminino do estabelecimento. O magistrado enfatizou a importância da garantia de igualdade e dignidade para as pessoas trans.
O incidente ocorreu quando a mulher foi abordada de maneira indelicada por um funcionário terceirizado da empresa de limpeza, que a impediu de acessar o banheiro feminino. A vítima alegou ter sido tratada com termos depreciativos, sendo chamada de “traveco” e “veado”.
Na sua análise, o juiz ressaltou a relevância dos direitos humanos e da igualdade, enfatizando que a identidade de gênero não deve ser um motivo para discriminação. Destacou ainda que todas as pessoas têm o direito de ser tratadas com respeito, independentemente de sua identidade de gênero.
O magistrado observou que a proibição do uso do banheiro feminino no shopping configura uma violação dos direitos básicos da mulher e contribui para a perpetuação de estigmas e preconceitos que afetam sua integridade psicológica e social.
“Cada indivíduo tem o direito inalienável de ser tratado com respeito e dignidade, independentemente de sua identidade de gênero. As pessoas transexuais enfrentam, infelizmente, frequente discriminação e exclusão em vários aspectos da vida, incluindo acesso a espaços públicos como banheiros”, afirmou o juiz.
Ao fixar a indenização, o magistrado reiterou que garantir o acesso igualitário a espaços públicos, como banheiros, é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Com informações Migalhas.