Nota | Civil

TJ-PB: Shopping indenizará em R$ 10 mil adolescente assediado em banheiro

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que condenou um shopping da capital a pagar R$ 10 mil em danos morais a um adolescente. A condenação decorreu de um incidente de assédio ocorrido dentro de um dos banheiros do centro comercial.

Equipe Brjus

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A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que condenou um shopping da capital a pagar R$ 10 mil em danos morais a um adolescente. A condenação decorreu de um incidente de assédio ocorrido dentro de um dos banheiros do centro comercial.

De acordo com os autos, em fevereiro de 2017, o menor foi abordado por um homem desconhecido no banheiro do shopping, que lhe dirigiu gestos obscenos e exigiu R$ 50. Diante da recusa, o adolescente entregou R$ 25. O assediador, insatisfeito, tomou o celular do jovem, alterou as senhas do dispositivo e deixou o local. Apesar de a polícia ter sido acionada posteriormente, não foi possível recuperar o celular.

A situação foi comunicada ao segurança do shopping, que tratou o incidente como um assalto. A defesa do estabelecimento argumentou que não houve furto, roubo ou ameaça nas dependências do shopping, ressaltando a presença de vigilantes armados nas proximidades do incidente. A administração do shopping também afirmou ter realizado uma investigação interna e localizado o suposto assediador, que alegou ter recebido o celular voluntariamente. 

A empresa questionou a validade do pedido de indenização, alegando que o autor não procurou ajuda dos seguranças e que não foram apresentadas provas substanciais de danos materiais e morais. De acordo com o shopping, o suposto assediador seria um garoto de programa que utilizava o banheiro para a prática de atos libidinosos.

O juiz de primeira instância, ao analisar as imagens anexadas aos autos, considerou suspeito o fato de o vídeo ter sido interrompido no momento em que o autor deixou o banheiro. “A continuação do vídeo poderia prestar maior auxílio a este juízo quanto à perseguição alegada pelo autor. Todavia, assemelha-se que, daquele momento, o senhor corpulento, passa a seguir o autor, então adolescente, pelos corredores do shopping, corroborando com o seu depoimento pessoal, onde o suplicado, de forma extremamente segura e altiva, narra os momentos de terror/desespero vivenciados nas dependências do shopping; não se podendo deixar de ter em mente que se tratava de um adolescente exposto a situação extremamente vexatória, do qual não se poderia exigir, naquelas circunstâncias, que adotasse outro comportamento que não fosse o de tentar, a todo custo, desvencilhar-se da perseguição abjeta de seu algoz”, declarou o juiz.

Durante o julgamento do recurso, o desembargador Leandro dos Santos, relator do processo, manteve a decisão de primeira instância. Em seu voto, o desembargador observou que a apresentação do vídeo completo pelo shopping poderia ter esclarecido a veracidade dos fatos alegados pelo autor, reafirmando a decisão inicial.

Com informações Migalhas.