Nota | Civil

TJ-PB: Seguradora é condenada por cobrar valores não contratados em fatura

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) condenou uma seguradora ao pagamento de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais, devido ao desconto indevido de parcelas de seguro.

Equipe Brjus

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) condenou uma seguradora ao pagamento de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais, devido ao desconto indevido de parcelas de seguro.

Nos autos, o consumidor alegou que o banco realizou cobranças referentes a um “serviço cartão protegido”, que nunca foi contratado por ele. O autor requereu a devolução dos valores descontados e a indenização por danos morais.

Em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido. O autor recorreu da decisão, pleiteando a reforma da sentença para que a seguradora fosse condenada ao pagamento da indenização.

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do processo, examinou o caso e não encontrou evidências de que o consumidor tivesse contratado o seguro. Em seu voto, a desembargadora afirmou que a ausência de negociação pela parte autora resultou na inexistência dos débitos alegados, configurando a responsabilidade civil da seguradora por falha na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A desembargadora destacou o constrangimento sofrido pelo autor devido aos descontos indevidos, evidenciando a falha na prestação do serviço. Ela concluiu que o ilícito cometido pela ré gerou dano moral puro, com a consequente obrigação de indenizar, fundamentada na teoria do risco do empreendimento.

Além da indenização por danos morais, a seguradora foi condenada a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente, conforme o artigo 42 do CDC.

Com informações Migalhas.