Nota | Civil

TJ-PB: Idosa será indenizada por acidente em porta de farmácia

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) ratificou a condenação imposta a uma farmácia, que deverá pagar R$5 mil em indenização por danos morais a uma idosa de 67 anos. 

Equipe Brjus

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A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) ratificou a condenação imposta a uma farmácia, que deverá pagar R$5 mil em indenização por danos morais a uma idosa de 67 anos. 

O acidente ocorreu quando a porta automática do estabelecimento, com falha no dispositivo antiesmagamento, atingiu a cliente ao sair da loja, causando-lhe diversas lesões. Após o incidente, a idosa foi socorrida e transportada ao hospital por seu filho.

O laudo traumatológico revelou escoriações no braço, antebraço e panturrilha direita da vítima, além de lesões no dorso da mão direita. As provas documentais do acidente, incluindo fotografias e vídeos, corroboraram a ausência de assistência por parte dos funcionários da farmácia, que apenas procederam à limpeza dos estilhaços da porta danificada.

O desembargador José Ricardo Porto, relator do processo, destacou que as evidências demonstram claramente a negligência da farmácia, o nexo causal entre a falha e o dano, e a extensão do prejuízo sofrido pela idosa. O relator também considerou que o valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, é apropriado e não configura enriquecimento sem causa para a vítima.