Nota | Civil

TJ-PB: Empresa é condenada por negar conserto de celular a mulher com seguro

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) condenou uma empresa a pagar R$ 4 mil por danos morais e reembolsar o valor de R$ 1.399,00 referente à compra de um celular, em decorrência do não cumprimento de um contrato de seguro. A decisão resulta do descumprimento das obrigações contratuais relativas ao seguro de um smartphone adquirido por uma consumidora.

Equipe Brjus

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) condenou uma empresa a pagar R$ 4 mil por danos morais e reembolsar o valor de R$ 1.399,00 referente à compra de um celular, em decorrência do não cumprimento de um contrato de seguro. A decisão resulta do descumprimento das obrigações contratuais relativas ao seguro de um smartphone adquirido por uma consumidora.

De acordo com o processo, a consumidora adquiriu um smartphone por R$ 1.399,00 e foi persuadida pelo vendedor a contratar um seguro no valor de R$ 411,80. O seguro prometia cobertura para quedas, quebras de tela, defeitos de fábrica e outros incidentes acidentais. No entanto, dois meses após a aquisição, o aparelho sofreu uma queda que causou danos à tela, levando a consumidora a acionar o seguro.

A consumidora informou que, após entregar o celular para envio à seguradora, foi informada de que o conserto não seria possível, mesmo após o pagamento de uma taxa de R$ 99,00 para acionar o seguro, conforme previsto no contrato.

O desembargador Aluizio Bezerra Filho, relator do caso, observou que a falta de cumprimento das obrigações contratuais por parte da seguradora configura dano moral, passível de indenização, pois a consumidora foi frustrada em sua legítima expectativa de cobertura. “Na medida em que a seguradora se comprometeu a um resultado, não se dando nenhuma justificativa excepcional para seu descumprimento, impõe-se o pagamento de indenização por dano material (restituição do valor do produto), além de dano moral, a qual independe de prova do prejuízo, pois decorre do próprio evento danoso”, afirmou o relator.

Com informações MIgalhas.