A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) decidiu que uma consumidora deverá ser indenizada em R$ 3 mil por danos morais após descobrir insetos e larvas em um pacote de granola. A decisão decorre de uma ação judicial movida pela autora, que relatou ter encontrado organismos estranhos no produto consumido.
A consumidora narrou que, ao ingerir a granola, percebeu um gosto desagradável e, para sua surpresa, identificou a presença de insetos e larvas no alimento, que estava bem conservado e dentro do prazo de validade. Ela detalhou que, ao abrir o pacote e consumir parte da granola com banana, observou “bichinhos pretos” e, ao investigar o restante do produto, encontrou larvas.
Segundo a autora, a ingestão do produto contaminado causou mal-estar, com desconfortos abdominais, e impossibilitou a busca por atendimento médico imediato devido ao fechamento do posto de saúde no dia do incidente, o que agravou sua condição.
O juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira, relator do processo, fundamentou a decisão ao ressaltar que a responsabilidade do fabricante é evidente ao colocar no mercado um produto que compromete a segurança do consumidor e afeta sua saúde.
O relator afirmou que ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a presença dos corpos estranhos na granola e os danos experimentados pela consumidora. “Assim, restou comprovado o nexo de causalidade entre a presença de um corpo estranho no alimento e o alegado dano e, neste contexto, presente o dever de indenizar”.
Com informações Migalhas.