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TJ-PB: Construtora pagará danos estéticos após acidente por falta de sinalização

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) ratificou a decisão da Vara Única de Boqueirão/PB, que impôs à construtora o pagamento de indenização por danos morais e estéticos. O colegiado enfatizou que a ausência de sinalização adequada foi a causa fundamental do acidente, estabelecendo assim o nexo causal imprescindível para a condenação.

Equipe Brjus

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) ratificou a decisão da Vara Única de Boqueirão/PB, que impôs à construtora o pagamento de indenização por danos morais e estéticos. O colegiado enfatizou que a ausência de sinalização adequada foi a causa fundamental do acidente, estabelecendo assim o nexo causal imprescindível para a condenação.

A autora da ação relatou que, na condição de passageira em uma motocicleta, o condutor tentou acessar uma estrada vicinal, sem perceber que a entrada havia sido removida em decorrência de obras. Essa falha resultou em uma queda de aproximadamente nove metros em uma estrada entre São Domingos do Cariri/PB e o Sítio Porteiras, localizado na zona rural do município.

Na primeira instância, a construtora foi condenada a indenizar a autora em R$ 10 mil por danos morais e R$20 mil por danos estéticos. A empresa recorreu, alegando que a responsabilidade pelo acidente recaía exclusivamente sobre a vítima, sustentando que a motocicleta trafegava em velocidade inadequada, o que, segundo sua defesa, constituiu o principal fator que resultou no evento.

Adicionalmente, a construtora argumentou que havia sinalização no local da obra, buscando transferir a responsabilidade pelo acidente à autora. Contudo, o desembargador Aluizio Bezerra Filho, relator do processo, rechaçou tais alegações, afirmando que as evidências contidas nos autos demonstravam a responsabilidade da construtora.

O magistrado destacou que, caso a obra tivesse sido devidamente sinalizada e as condições de tráfego fossem apropriadas, o acidente teria sido evitado. Ele sublinhou que a falta de sinalização foi a causa determinante do sinistro, configurando o nexo causal necessário para a condenação. 

O relator também enfatizou que o acidente não decorreu de velocidade excessiva, mas sim da intransitabilidade da via em virtude das obras, que estavam desprovidas de sinalização adequada. A conclusão do desembargador foi a de que a responsabilidade da construtora era evidente, resultante de sua omissão em assegurar a segurança no local, o que incluía a ausência de placas informativas sobre a realização das obras, medidas estas que poderiam ter evitado o acidente.

Com informações Migalhas.